Procurador desautoriza promotor e ajuda a enterrar ação por transparência no TCE-MS
Por maioria, e com o parecer favorável do procurador de Justiça Edgar Roberto Lemos de Miranda, do MPMS (Ministério Público Estadual de Mato Grosso do Sul), a 3ª Seção Cível do TJMS (Tribunal de Justiça) concedeu nesta segunda-feira (19) mandado de segurança para extinguir ação que questiona a falta de transparência no TCE-MS (Tribunal de […]
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Por maioria, e com o parecer favorável do procurador de Justiça Edgar Roberto Lemos de Miranda, do MPMS (Ministério Público Estadual de Mato Grosso do Sul), a 3ª Seção Cível do TJMS (Tribunal de Justiça) concedeu nesta segunda-feira (19) mandado de segurança para extinguir ação que questiona a falta de transparência no TCE-MS (Tribunal de Contas Estadual). Uma Nota Técnica da CGU (Controladoria-Geral da União) atribuiu nota 4,4 em um máximo de 10 ao portal do Tribunal.
Os desembargadores concederam o recurso baseados na alegação do próprio membro do MPMS. Apesar de a questão não ter sido levantada nem pela defesa do TCE-MS, o procurador usou o parecer para alegar a ilegitimidade ativa da 30ª Promotoria de Justiça. Na prática, ajudou a enterrar o trabalho do colega, o promotor Marcos Alex Vera de Oliveira, e eliminar a ação contra o Tribunal de Contas.
No Brasil, o Ministério Público é responsável, perante o Judiciário, pela defesa da ordem jurídica e dos ‘interesses indisponíveis da sociedade’.
Na ação, que cobrava maior transparência no uso de dinheiro público no TCE-MS, Edgar Miranda chega a admitir que a suposta falta de atribuição sequer é questionada no recurso. Mesmo assim, o membro do MPMS afirma que ao seu ‘sentir’, o promotor ‘não está revestido de poderes bastantes’ para propor a obrigação de fazer e pede a imediata extinção da ação sem análise do mérito, desconhecendo o recurso.
O relator, desembargador Julizar Barbosa Trindade, acatou o parecer do procurador, que usou até mesmo a antiga portaria do MPMS [Portaria n.º 772/2010-PGJ, de 7 de junho de 2010] para justificar a manifestação.
O voto do relator foi acompanhado pelos demais desembargadores Marcos José de Brito Rodrigues e Eduardo Machado Rocha no voto. Apenas o 3º vogal teria discordado do relator, mas como o acórdão ainda não foi publicado, não é possível saber qual desembargador não concordou com o parecer.
Falta de transparência no TCE-MS
Em resposta no recurso, o titular da 30ª Promotoria registra que “de forma surpreendente, a preliminar de carência de ação não decorre de argumentação lançada pela parte Impetrante, interessada no julgamento do Mandado de Segurança, mas sim pelo membro do Ministério Público de segundo grau que oficia no presente feito, que em arrazoado e de forma obliqua, busca trazer a debate importante tema acerca das atribuições dos membros do Parquet de primeiro grau para a propositura de ações”.
O promotor lembra que o parecer do procurador ‘desconsiderou por completo o manto da Portaria nº 1205/2019 – PGJ, de 08/04/2019, por meio da qual o Procurador-Geral de Justiça convalidou todos os atos praticados até aquela data, em feitos judiciais e extrajudiciais, pelos Promotores de Justiça de primeiro grau’.
A manifestação do procurador de Justiça Edgar Miranda foi disponibilizada nos autos no dia 3 de maio, ou seja, um mês depois da nova portaria ser publicada pelo MPMS e após ampla discussão pública sobre o assunto.
Nota 4,4 de 10
A 30ª Promotoria do Patrimônio Público de Campo Grande impetrou uma Ação de Obrigação de Fazer contra o TCE-MS em janeiro de 2018 após verificar falhas no cumprimento da Lei da Transparência no portal do órgão. Segundo a denúncia do MPMS, faltavam dados como relatórios, gastos com pessoal, despesas, receitas recebidas e demais informações.
O ‘estranhamento’ entre o procurador e o promotor do MPMS aconteceu no Mandado de Segurança do TCE-MS contra a decisão do juiz da 2º Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, David de Oliveira Gomes Filho, que acatou pedido da promotoria para a CGU (Controladoria-Geral da União) emitir uma Nota Técnica sobre o Portal da Transparência do Tribunal de Contas.
No recurso, o TCE alega que o deferimento do pedido viola garantias constitucionais de preservação da autonomia federativa e separação dos Poderes, pois o órgão da União não poderia, em tese, emitir uma nota sobre um órgão estadual, como é o Tribunal de Contas.
A pedido do relator do caso no TJMS, o juiz se manifestou afirmando que ‘não há teratologia na decisão que solicita à CGU uma nota técnica sobre o Portal da Transparência do TCE/MS para confirmarmos que a legislação está sendo cumprida. Este magistrado até poderia ter um posicionamento diverso, se fosse a própria Controladoria Geral da União a opor alguma resistência, mas, aqui, ao contrário, a CGU foi solícita, moderna, afinada com o espírito de se desvendar a verdade e apresentou nos autos a nota técnica solicitada. Deveria ser desnecessário destacar que o processo civil brasileiro prestigia a ampla produção probatória, de modo que o juízo se sinta absolutamente seguro a respeito da verdade que o processo revela”, defendeu.
O autor da ação, por sua vez, alega que o recurso não pode ser considerado aceitável, já que o TCE-MS utilizou o Mandado de Segurança buscando a suspensão do andamento da ação principal e a invalidade da prova apenas após tomar ciência do teor da Nota Técnica que atribuiu ao Portal nota 4,4.
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