Decisão liminar publicada no Diário Oficial do TCE-MS (Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul) suspendeu o pregão presencial n.º 30/2019 feito pela Prefeitura de no valor estimado de R$ 6,7 milhões para compra de peças, combustíveis e manutenção para a frota do município.

Segundo a publicação, a divisão de contratações públicas encontrou uma série de falhas no edital. Entre elas, a ausência de comprovação de que o modelo escolhido – com empresa gerenciando o serviço por meio de software – traria economia aos cofres públicos.

“Para a adoção da quarteirização, deve-se comprovar objetivamente a sua viabilidade por meio de estudo técnico preliminar, contendo a análise da viabilidade da contratação, necessidades a serem atendidas, histórico de consumo, soluções de mercado disponíveis e benefícios esperados, dados comparativos concretos e estimativas dos valores de mercado, bem como a demonstração da vantagem econômica e operacional com elementos que comprovem a maior eficiência do gerenciamento em relação ao modelo tradicional”, apontou trecho do relatório.

Foi apontado ainda que o edital impõe regras restritivas à competitividade na formação da rede de credenciados, além da ausência de quantitativos estimados de aquisições e serviços. Entre as falhas no planejamento, o TC apontou que foi estimado para a contratação consumo de dez mil litros de gasolina somente para o gabinete do prefeito. “O único veículo lotado no Gabinete, de acordo com relação de veículos oficiais do Município, seria uma Toyota Hilux SW4 SRV, remetendo à média de 5.750 km rodados/mês aproximadamente”, contrapôs.

Diante dos indícios de irregularidades, o conselheiro Jerson Domingos deferiu o pedido liminar para suspensão imediata do certame – cuja sessão para recebimento de propostas estava marcada para o último dia 27 de maio  – na fase em que se encontrar, para as justificativas e correções necessárias.