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Transparência

Justiça de MS nega pedido para comissionados registrarem ponto na Prefeitura

Os desembargadores da 2ª Câmara Cível do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) decidiram por unanimidade negar recurso do MPMS (Ministério Público Estadual de Mato Grosso do Sul) para obrigar servidores comissionados da Prefeitura de Campo Grande a registrarem o ponto em leitores biométricos. O acórdão da decisão foi publicado nesta segunda-feira […]
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Área pública
Prefeitura de Campo Grande. (Divulgação

Os desembargadores da 2ª Câmara Cível do (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) decidiram por unanimidade negar recurso do MPMS (Ministério Público Estadual de Mato Grosso do Sul) para obrigar servidores comissionados da Prefeitura de a registrarem o ponto em leitores biométricos. O acórdão da decisão foi publicado nesta segunda-feira (18) no Diário da Justiça.

A ação da 29ª Promotoria de Justiça do Patrimônio Público de Campo Grande foi instaurada em 2016, ainda na gestão do ex-prefeito Alcides Bernal (PP). O pedido do promotor de Justiça Marcos Alex Vera de Oliveira era pela declaração de nulidade do Decreto Municipal n. 3.547/2012, que dispensava pessoas em cargos de comissão, de direção, chefia e assessoramento de registrar o ponto.

À época da investigação, ficou constatado que um comissionado lotado no gabinete do prefeito teria participado de atos processuais e até mesmo de audiências em horário de trabalho.

Segundo a decisão dos desembargadores, a ‘relação estreita de confiança que existe entre o ocupante do cargo comissionado e o órgão público ao qual está vinculado dificulta o controle de horário de trabalho, considerando que tais servidores podem ser convocados sempre que houver interesse da Administração’.

O acórdão detalha que embora os ocupantes de função de confiança também se sujeitem ao regime de integral dedicação ao serviço, eles possuem vínculo de especial confiança com a autoridade administrativa, ‘o que geralmente vem acompanhado de maior liberdade funcional e controle por metas de trabalho, e não através do cumprimento de jornada’.

O controle de frequência dos comissionados é ato discricionário da própria Administração Pública, não podendo agente do Poder Judiciário impor a forma específica do controle. Todos os desembargadores negaram o recurso do MPMS.

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