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Transparência

Governador sanciona lei que autoriza serviço de Capelania Escolar na rede estadual

Na edição desta sexta-feira (22), o governador Reinaldo Azambuja (PSDB) sancionou a lei que autoriza a realização de atividades do Serviço Voluntário de Capelania Escolar, na rede estadual de ensino, de autoria do ex-deputado Maurício Picarelli (PSDB). De acordo com a proposta, os serviços de capelania escolar compreendem assistência emocional e espiritual, aconselhamento e orie...
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Na edição desta sexta-feira (22), o governador Reinaldo Azambuja (PSDB) sancionou a lei que autoriza a realização de atividades do Serviço Voluntário de Capelania Escolar, na rede estadual de ensino, de autoria do ex-deputado Maurício Picarelli (PSDB).

De acordo com a proposta, os serviços de capelania escolar compreendem assistência emocional e espiritual, aconselhamento e orientações,  fortalecimento de princípios e de valores éticos e morais e, ainda, integração entre alunos, professores e demais funcionários da Instituição de Ensino.

O serviço não terá custo para as escolas, uma vez que serviço será desempenhado voluntariamente por capelães reconhecidos e habilitados pelo Conselho Estadual de Capelania, além de possuírem ‘conduta moral e profissional ilibadas’ e serem maiores de 21 anos.

Alunos e professores poderão participar das atividades oferecidas pelo serviço de capelania, sendo que os voluntários só atuarão se ‘houver manifestação dos interessados nesse sentido, não sendo obrigatória a participação de alunos, professores e demais funcionários, em nenhuma das atividades oferecidas’.

Para entrar na escola, o capelão terá de apresentar uma credencial específica, além da identificação pessoal, foto recente e terá validade não superior a um ano.

A lei permite que o serviço de capelania seja exercido por representantes de todas as vertentes religiosas, vedada qualquer distinção entre elas e o proselitismo.

Por fim, a lei determina que os ‘locais e os horários para prestação do Serviço Voluntário de Capelania Escolar, serão estabelecidos pela direção das Instituições de Ensino, ouvidos os representantes das instituições credenciadas no Conselho Estadual de Capelania’.

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