Governador dá poder a Riedel para nomear e exonerar comissionados

O titular da Segov (Secretaria de Estado de Governo e Gestão Estratégica), Eduardo Riedel, agora tem competência para assinar atos normativos de transformação de cargos em comissão vagos e de nomear e exonerar comissionados. O decreto que delega essa função, que antes era exclusiva do governador Reinaldo Azambuja (PSDB), foi publicado no Diário Oficial do […]

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Governador dá poder a Riedel para nomear e exonerar comissionados
Governador Reinaldo Azambuja e Eduardo Riedel. (Foto: Marcos Ermínio/Arquivo)

O titular da Segov (Secretaria de Estado de Governo e Gestão Estratégica), Eduardo Riedel, agora tem competência para assinar atos normativos de transformação de cargos em comissão vagos e de nomear e exonerar comissionados. O decreto que delega essa função, que antes era exclusiva do governador Reinaldo Azambuja (PSDB), foi publicado no Diário Oficial do Estado desta terça-feira (26).

A mudança, segundo texto do decreto 15.198, de 25 de março de 2019, é amparada na Constituição e não traz prejuízos ao governador em exercer seu mandato. Além disso, a publicação traz diversas outras normas e disposições administravas do Governo.

Agora cabe, por exemplo, à Consultoria Legislativa da Segov submeter minuta de projeto de lei e de ato normativo em análise na Consultoria Legislativa, ao titular da pasta, para pronunciamento “quanto a oportunidade e a viabilidade política da proposição e da compatibilidade com as políticas e as diretrizes do Governo, articulando com os órgãos interessados os ajustes necessários”.

Outro artigo determina que os decretos serão referendados por um ou mais Secretários de Estado, por Procurador-Geral ou por Controlador-Geral, de conformidade com a matéria por ele tratada e a área de competência de cada titular.

Há também a definição de que cabe à Secretaria de Administração arquivar os originais das leis e dos decretos, e destiná-los pelo Arquivo Público Estadual, quando forem classificados para a preservação histórica.

Além disso, a publicação trata de novas atribuições a entidades e a fundações estaduais quanto a numeração de atos administrativos.

A Segov, por exemplo, cabe a numeração das leis ordinárias, das leis complementares, dos decretos normativos e dos decretos de identificação “E”, de série especial; a Secretaria de Fazenda numerar decretos de identificação “O”, de série crédito orçamentário e seu detalhamento. A Secretaria de deve fazer a numeração dos decretos de pessoal.

O decreto é assinado pelo govenador Reinaldo Azambuja; pelo secretário de Governo, Eduardo Riedel; e pelo secretário de Administração, Roberto Hashioka; passando a vigorar a partir desta terça-feira.

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