Emenda em projeto do MP-MS proíbe PGJ de delegar atribuições e centraliza investigações
Uma emenda ao projeto de Lei Complementar 001/2019, apresentado pelo MP-MS (Ministério Público Estadual), quer proibir o PGJ (Procurador-Geral de Justiça) de delegar atribuições, centralizando no gabinete do chefe do órgão as investigações que podem implicar autoridades protegidas por foro privilegiado. O projeto, encaminhado em fevereiro deste ano pelo procurador-geral de Justi…
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Uma emenda ao projeto de Lei Complementar 001/2019, apresentado pelo MP-MS (Ministério Público Estadual), quer proibir o PGJ (Procurador-Geral de Justiça) de delegar atribuições, centralizando no gabinete do chefe do órgão as investigações que podem implicar autoridades protegidas por foro privilegiado.
O projeto, encaminhado em fevereiro deste ano pelo procurador-geral de Justiça, Paulo Cézar dos Passos, modifica o anexo da Lei Complementar nº 72, de 18 de janeiro de 1994 (Lei Orgânica do MP-MS) pedindo a transformação de cinco cargos de promotor de Justiça de primeira entrância em cargos de promotor de segunda entrância, e criando mais cinco cargos de promotor de segunda entrância, além de outros cinco de entrância especial.
Com a emenda apresentada pelos deputados, a Lei Complementar passaria também a limitar a autonomia do PGJ para distribuir o poder de investigar casos que possam afetar políticos e agentes públicos com foro privilegiado.
‘Brecha na Lei Orgânica do MP-MS’
Membro da CCJR (Comissão de Constituição, Justiça e Redação) e líder do governador Reinaldo Azambuja (PSDB) na Casa, o deputado Barbosinha (DEM) alega que foi criada uma ‘brecha’ na Lei Orgânica do MP-MS ‘lá atrás e que precisa ser corrigida’.
“Inclusive teve decisões recentes do Tribunal de Justiça que derrubaram condenações de promotores processando prefeito, secretário, deputado, porque investigar pessoas com prerrogativa de foro é de competência exclusiva do procurador-geral de Justiça. Nós só queremos fechar essa brecha”, explicou.
A ‘brecha’ citada pelo deputado faz referência à Portaria 772/2010, que delegou aos membros do Ministério Público de primeiro grau competência para promover inquéritos civis e ações civis públicas que seriam originalmente de competência do Procurador-Geral de Justiça. A Portaria é de autoria do ex-PGJ Paulo Alberto de Oliveira, que depois foi indicado desembargador no TJMS.
Presidente da CCJR, o deputado Lídio Lopes (Patriota) afirma que a emenda foi lida no último dia 7 de março em sessão e que, a partir de então, após três reuniões é encaminhada para análise das comissões da Assembleia.
“Não é que proíbe a investigação. Lá atrás um procurador-geral de Justiça delegou aos promotores essa competência de abrir inquérito contra os deputados, quando na verdade isso deveria ser de competência exclusiva do procurador-geral. A gente só quer que seja feito do jeito que está na lei deles”, explica.
A reportagem do Jornal Midiamax entrou em contato com a assessoria do MP-MS e da ASSMP-MS (Associação de Membros do Ministério Público Estadual) pedindo posicionamento dos procuradores e membros do Ministério Público sobre a emenda, e aguarda manifestação.
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