Em recurso do tapa-buracos, TJMS rejeita ação de improbidade contra Usimix e empresários
A 1ª Câmara Cível do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) deu provimento ao recurso da Usimix, fornecedora de CBUQ (Concreto Betuminoso Usinado a Quente) e dos sócios, os empresários Paulo Roberto Álvares Ferreira e Michel Issa Filho, rejeitando-os na ação principal da força-tarefa do MPMS (Ministério Público Estadual de Mato Grosso […]
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A 1ª Câmara Cível do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) deu provimento ao recurso da Usimix, fornecedora de CBUQ (Concreto Betuminoso Usinado a Quente) e dos sócios, os empresários Paulo Roberto Álvares Ferreira e Michel Issa Filho, rejeitando-os na ação principal da força-tarefa do MPMS (Ministério Público Estadual de Mato Grosso do Sul) sobre o serviço de tapa-buraco em Campo Grande. A decisão é da última terça-feira (5).
Com isso, a empresa e os sócios deixam de ser réus por improbidade administrativa na ação, que segundo denúncia do Ministério Público, faria parte do ‘seleto’ grupo de empresas que firmou cerca de 30 contratos na gestão do ex-prefeito e atual senador Nelson Trad Filho (PSD) e fiscais da Sisep (Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos).
Em liminar do ano passado, a desembargadora Tânia Garcia de Freitas Borges acatou a tramitação do recurso. Na decisão colegiada, o relator, desembargador Geraldo de Almeida Santiago, rejeitou o recurso, afirmando que em ação civil pública por ato de improbidade, basta que o autor faça uma descrição genérica dos fatos e imputações dos réus, sem necessidade de descrever em minúcias os comportamentos e as sanções devidas a cada agente, para que a denúncia seja admitida.
O desembargador Marcos José de Brito Rodrigues pediu vistas e proferiu outro voto, provendo o recurso, e criticando “a pluralidade de processos envolvendo a questão dos serviços de ‘tapa-buracos’”. De acordo com o desembargador, o fato ocasionou vários entendimentos ‘em questões que mereceriam um mesmo enfoque de interpretativo’.
O magistrado defendeu que a empresa Usimix, no processo licitatório, limitou-se no fornecimento da declaração anuindo à entrega do CBUQ às empresas interessadas em participar do certame. “Aliás, nenhuma prova de que teria havido recusa na entrega destas declarações para empresas interessadas na licitação foi acostada”. O desembargador João Maria Lós acompanhou o voto vista, acatando o recurso.
Na denúncia, o MP apontou que o problema estava em restringir, no edital da licitação, as empresas a comprarem CBUQ de usinas que estivessem a menos de 50 quilômetros do local da obra.
A força-tarefa pedia bloqueio de bens no valor de R$ 165 milhões para 17 réus. De acordo com os autos, as contratações foram feitas entre os anos de 2010 e 2012 e custaram mais de R$ 372 milhões até janeiro de 2015.
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