O juiz Marcel Henry Batista de Arruda, da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de , determinou, na tarde de ontem (9), que a prefeitura se posicione em 72 horas sobre possíveis irregularidades no contrato com a Soluções Ambientais – Ltda. O pedido faz parte de uma nova ação popular ajuizada por um mecânico e aceita nesta semana pela Justiça.

Desde foi formalizado em outubro de 2012, o contrato foi alvo de investigação por parte do MPE-MS (Ministério Público Estadual de Mato Grosso do Sul), bem como de denúncias feitas por empresas concorrentes que alegavam terem sido lesadas.

Na época, o contrato foi firmado em R$ 1,6 bilhão por 25 anos para prestações dos serviços de coleta de lixo e varrição de rua. No entanto, as notas emitidas eram em nome da Financial Construtora Industrial Ltda, mas quem sempre forneceu os serviços, conforme a denúncia, é a .

Em um dos trechos da ação, o juiz afirmou que “diante disso, verifica-se, que os requeridos estão plenamente aptos a responderem pelos prejuízos e ilegalidades objeto de persecução desta ação popular, em face da relação jurídica e do nexo causal entre os fatos e a atuação de cada agente nos atos nulos objeto de persecução desta demanda”.

Em parte do processo, o magistrado expõe as inúmeras ações movidas contra a contratação. “É público e notório que existem diversas ações em trâmite na Comarca de Campo Grande objetivando a declaração de nulidade do edital licitatório n. 66/2012 como do decorrente contrato de concessão administrativa n. 332/2012, que permitiram à empresa CG Solurb Soluções Ambientais – SPE Ltda explorar os serviços de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos da capital”.

A reportagem do Jornal Midiamax entrou em contato com a assessoria de imprensa da Prefeitura de Campo Grande. O órgão informou “que até o momento a Agereg (Agência Municipal de Regulação dos Serviços Públicos) não foi citada sobre a presente demanda, não tendo conhecimento de seu teor. Assim, não há como manifestarmos à respeito”.

Outra ação

Em julho de 2017, outra ação popular foi por empresário que não concordou com atitude do TCE-MS (Tribunal de Contas do Estado) que anulou, em janeiro do ano passado, decreto do então prefeito (PP), que suspendia a contratação.

A Justiça pediu, então, que o MPE se manifestasse acerca do pedido. Em maio do ano passado o promotor Adriano Lobo Viana de Resende, da 29ª Promotoria de Justiça, concordou com os elementos apresentados pelo empresário, e recomendou que a Justiça dê seguimento a ação.

Na justificativa, o promotor argumenta que a decisão do TCE em suspender o decreto se deu em “uma situação verdadeiramente estranha” e que o processo chegou a ser extinto na corte, sem o julgamento do mérito.

Para o promotor, o segundo decreto publicado por Trad (PSD) perdeu eficácia a partir do momento que o TCE arquivou o procedimento sem julgar o objeto da ação.