Compra de remédios pela Prefeitura de foi suspensa pelo TCE-MS (Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul) por falta de descrição dos medicamentos que seriam adquiridos e uso de tabela de preços acima do valor de mercado. A decisão foi publicada em edição extra do Diário Oficial do TCE desta segunda-feira (10).

O pregão presencial de n.º 30/2019 teve a sessão pública realizada em 30 de abril, estando na fase de formalização de ata de preços com a empresa vencedora. O problema, apontado pelo TCE, é a ausência de descrição dos medicamentos a serem adquiridos. Conforme o edital, o objeto são remédios que “não façam parte da farmácia básica” do município.

Sem especificação, a equipe da Corte de Contas lembrou do artigo 14 da Lei 8.666/93 segundo a qual “nenhuma compra será feita sem a adequada caracterização de seu objeto e indicação dos recursos orçamentários para seu pagamento, sob pena de nulidade do ato e responsabilidade de quem lhe tiver dado causa”.

Outro critério do certame questionado pelo TCE foi o da escolha de empresa que fornecesse o maior desconto sobre a tabela ABCFarma, que não reflete os preços de mercado nem valores de referência para compras públicas “não havendo assim qualquer razão para sua utilização”.

Diante das falhas, o Tribunal entendeu que haveria risco aos cofres públicos e determinou que a ata de registro de preços 09/2019 seja imediatamente suspensa. Conforme o conselheiro Ronaldo Chadid, a suspensão é para que a ata não seja utilizada ou interrompida caso já tenha sido feita alguma compra pela prefeitura.

O prefeito Pedro Arlei Caravina (PSDB) recebeu prazo de cinco dias para se manifestar sobre a licitação.