Após 52 dias, liminar proibindo compra de remédio é suspensa e licitação liberada

O TCE-MS (Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul) revogou a medida cautelar que havia suspendido o pregão presencial n.º 30/2019 feito pela Prefeitura de Bataguassu para compra de medicamentos, em decisão publicada nesta quarta-feira (31), 52 dias após a suspensão do certame.  Na ocasião, a Corte de Contas havia questionado a […]

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O TCE-MS (Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul) revogou a medida cautelar que havia suspendido o pregão presencial n.º 30/2019 feito pela Prefeitura de Bataguassu para compra de medicamentos, em decisão publicada nesta quarta-feira (31), 52 dias após a suspensão do certame. 

Na ocasião, a Corte de Contas havia questionado a tabela de referência utilizada pela prefeitura por trazer preços acima do valor de mercado e a ausência de descrição dos medicamentos a serem adquiridos.

A administração municipal apresentou argumentação ao TCE-MS alegando que não houve ausência de descrição dos remédios, que foram apontados como aqueles destinados à farmácia básica. Segundo a prefeitura, a secretaria municipal de saúde ‘trouxe a informação de todos os 1.200 medicamentos que poderiam ser adquiridos no transcorrer do procedimento licitatório’ e a aquisição seria feita de acordo com a necessidade da população.

Em relação à tabela de valores utilizada, foi informado ao Tribunal de Contas que não se pode estabelecer como média de preço resumo das cotações em farmácias e drogarias, como se faz por exemplo no procedimento de compra de materiais de papelaria. Isso porque correria-se o risco de a média final estar em dissonância com o órgão regulador.

“A própria Anvisa (Agência Nacional de Vigilência Sanitária) chancela a adoção da Tabela ABC Farma, porque além da lista publicada no site da Anvisa, os consumidores podem consultar revistas especializadas na publicação de preços de medicamentos, que devem ser disponibilizadas obrigatoriamente pelas farmácias e drogarias”, justificou a prefeitura.

Diante dos argumentos, o conselheiro Ronaldo Chadid decidiu revogar a medida cautelar que havia suspendido a licitação “considerando que as informações apresentadas pelo requerente demonstram a inviabilidade da medida aplicada, que, caso mantida, poderá, inclusive, causar efeitos nocivos à população do município, por se tratar de prestação de serviço público essencial ligado ao direito fundamental à saúde”.

O conselheiro destacou ainda não existir posicionamento consolidado em relação à qual a tabela ideal a ser utilizada para contratações dessa natureza. Apesar da suspensão, o processo sobre a licitação segue em apuração e ainda terá o mérito julgado pelo TCE-MS.

A reportagem falou com o prefeito de Bataguassu, Pedro Arlei Caravina (PSDB), mas ele preferiu não comentar o caso.

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