Pular para o conteúdo
Transparência

TJMS aceita recurso e anula ação contra Nelsinho Trad e ex-secretário

O ex-prefeito Nelson Trad Filho e o ex-secretário de Saúde de Campo Grande, Leandro Mazina, conseguiram na Justiça anular decisão que os transformou em réus em ação que apura irregularidades em licitação municipal. Os recursos ajuizados pelo ex-prefeito e ex-secretário foram aceitos por desembargadores e a decisão publicada nesta segunda-feira (12). A decisão anulada foi […]
Arquivo -
TJMS aceita recurso e anula ação contra Nelsinho Trad e ex-secretário
Foto: Arquivo/Midiamax

O ex-prefeito Nelson Trad Filho e o ex-secretário de Saúde de , , conseguiram na Justiça anular decisão que os transformou em réus em ação que apura irregularidades em municipal. Os recursos ajuizados pelo ex-prefeito e ex-secretário foram aceitos por desembargadores e a decisão publicada nesta segunda-feira (12).

A decisão anulada foi emitida em maio deste ano pelo juiz David de Oliveira Gomes Filho, da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos. O magistrado concordou com denúncia apresentada pelo MP-MS (Ministério Público Estadual).

Segundo o MP, Nelsonho e Mazina teriam praticado atos de improbidade administrativa, entre os anos de 2009 e 2012, ao contratar empresa para prestar manutenção em frota da Sesau (Secretaria Municipal de Saúde Pública) no modelo de licitação carta convite.

Para o MP, o correto neste caso seria promover licitação na modalidade de tomada de preço. Ao fim dos quatro anos, a empresa Thomas de Aquino Silva Júnior – ME recebeu da administração municipal montante que chegou a R$ 400 mil.

No mês seguinte à decisão, a defesa de Nelsinho e Mazina ajuizou recurso no TJMS. O agravo de instrumento se baseou no fato do juiz da primeira instância ter, supostamente, reconhecido a inexistência de indícios de improbidade. “Indicando que somente pela via da instrução processual é que seria revelada”.

Em julgamento que iniciou em setembro e só foi concluído na semana passada, os desembargadores da 3ª Câmara Cível aceitaram o recurso do ex-prefeito e ex-secretário. Os desembargadores foram contrários ao parecer do MP-MS que opinou pela improcedência do recurso.

Relator do pedido, desembargador Nélio Stábile concordou com o recurso por analisar que o recebimento da ação ocorreu sem “vislumbrar razões suficientes para recebimento da ação civil por ato de improbidade”. O voto foi seguido pelos vogais Marcos André Hanson e Fernando Mauro Marinho.

Compartilhe

Notícias mais buscadas agora

Saiba mais

Gui Negão brilha, Corinthians elimina o Athletico-PR e avança às semifinais da Copa do Brasil

Carreta carregada com milho pega fogo após pneu estourar

Jogos da Juventude são abertos oficialmente com acendimento da pira

ANP interdita base ‘fantasma’ de distribuidora de combustíveis em MS

Notícias mais lidas agora

Prefeito de Terenos disfarçava mais de R$ 600 mil em propina falando de carro: ‘motor é 3.1?’

ana portela relatório

Relatório final da CPI do Consórcio Guaicurus foi aprovado por unanimidade, diz vereadora

STF faz maioria para condenar Cid por abolição do Estado democrático de Direito

Aldeias Kadiwéu no Pantanal recebem oficinas preparatórias para COP30

Últimas Notícias

Brasil

Fux absolve Bolsonaro e condena Braga Netto e Cid pela trama golpista

Ministro ainda votou pela condenação de Mauro Cid

Cotidiano

Onça é vista nas proximidades de escola na zona rural de Corumbá

A escola não possuí grades, cercas ou muros

Brasil

Câmara aprova Fundação Caixa para apoio de políticas públicas

310 votos favoráveis e 116 contrários

Polícia

VÍDEO: fogo se alastra em vegetação próximo da UCDB

O tempo seco contribui para a rápida propagação das chamas