STJ mantém bloqueio de R$ 16 milhões de ex-prefeito por convênio com Omep e Seleta
Entidades foram alvo de operações da polícia que investigavam irregularidades. (Foto: Arquivo/Midiamax)

O ministro do STJ (Superior Tribunal de Justiça) Benedito Gonçalves manteve o bloqueio de bens, na quantia de R$ 16 milhões, do ex-prefeito Nelson Trad Filho (PTB), em relação ao convênio firmado com a e . O magistrado atendeu pedido do (Ministério Público de Mato Grosso do Sul).

O MPMS ajuizou um pedido para suspender a decisão que desbloqueou os bens do ex-prefeito de . Anteriormente, o órgão havia ajuizado uma por ato de improbidade administrativa contra Nelsinho solicitando a decretação da indisponibilidade de bens no valor de R$ 16.089.933,42.

A medida é considerada necessária para garantir a indenização dos prejuízos causados aos cofres públicos municipais, por conta de contratações “fictícias” (“funcionários fantasmas”) e de pagamentos em duplicidade nos convênios com as entidades Seleta e Omep durante os anos de 2012 a 2016.

Na época, os ex-prefeitos Nelson Trad, Alcides Bernal () e Gilmar Olarte, que são réus e já respondem a outros processos de improbidade administrativa e, diante de várias ações desta natureza, teve o bloqueio de bens pela justiça, como forma de garantir a reparação dos danos aos cofres públicos.

A ação apontou irregularidades na execução dos convênios, hoje extintos, com a Omep (Organização Mundial pela Educação Pré-Escolar) e Seleta Sociedade Caritativa e Humanitária.

Em 2007, por meios dos convênios com a Omep e Seleta, a prefeitura de Campo Grande mantinha 537 contratados e em 2016 o número chegou a 4,3 mil. Deste total, somente 267 foram convocados, ou seja, apenas 6% do total.

De acordo com o MPMS, a prefeitura realizou contratações continuadas e reiteradas de milhares de servidores para desempenharem atividade-fim em diversas áreas da administração pública, sem prévia aprovação em concurso público, notadamente a fim de atender interesses políticos, desviar recursos públicos, além de burlar a lei de responsabilidade fiscal.

Além disso, verificou-se que haviam salários pagos em duplicidade aos mesmos contratados, bem como inexistência de controle de frequência adequado, restando comprovada a ocorrência de “funcionários fantasmas” no âmbito da administração pública.