Prefeitura deve fiscalizar despejo de entulho por 'caçambões', recomenda MP-MSO MP-MS (Ministério Público Estadual) recomendou à Prefeitura de que passe a exigir o licenciamento do CTR (Controle de Transporte de Resíduos) de operadores de caçambas metálicas do tipo truck, os chamados “caçambões”, quando realizem transporte de entulhos. A recomendação foi publicada no Diário Oficial do órgão desta sexta-feira (17).

Segundo as diligências do órgão, atualmente, a Prefeitura realizaria apenas a fiscalização dos caminhões basculantes do tipo brooke, as chamadas “caçambinhas”, por entender que apenas as mesmas teriam a exigência do licenciamento.

Em uma reunião com o Ministério Público, entretanto, representantes da Guarda Municipal, da Agetran (Agência Municipal de Transporte e Trânsito) e da Semadur (Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Gestão Urbana), relataram que a maior parte dos resíduos da construção civil despejados irregularmente em Campo Grande são oriundos do transporte dos “caçambões”.

“A carga dos “caçambões” é bem maior que a carga de resíduos transportada pelos “caçambinhas”, de modo que o prejuízo ambiental de transporte e disposição inadequada feitos por intermédio dos primeiros é maior que os feitos pelos segundos”, afirmou o promotor de Justiça Luiz Antônio Freitas de Almeida na recomendação.

O promotor alega que já existem dispositivos legais e regulamentares que apontam que qualquer veículo transportador de entulhos com capacidade acima de um metro cúbico “deve estar coberto com a respectiva CTR”, e pode ser objeto de fiscalização

Em reunião com o promotor, a Prefeitura de Campo Grande teria reconhecido o problema e cogitado alterar a legislação sobre a fiscalização do transporte de entulhos, porém, de acordo com o MP-MS, sem apresentar “qualquer prazo para a efetivação dessa providência”.

A recomendação pede que haja fiscalização “imediata” de todos os veículos que transportem entulhos da construção civil com volume acima de 1 metro cúbico na capital, mesmo os “caçambões” e os carroceiros, não fiscalizados pela Prefeitura.

O órgão quer que a Agetran cobre o CTR dos e das empresas prestadoras de serviço de transporte de , e que realize o credenciamento de todas as empresas do ramo, em um prazo de 30 dias. A recomendação foi emitida pela 34ª Promotoria de Justiça de Campo Grande.