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Secretários vão definir jornadas dos servidores de cada pasta

A Prefeitura de Capital publicou um decreto, na edição desta terça-feira (11) do Diogrande (Diário Oficial de ) com definições acerca do expediente de seis horas para que atuam nas áreas da educação, saúde e assistência social.

De acordo com a publicação, assinada pelo prefeito Marquinhos Trad (PSD), o decreto levou em conta que o ‘funcionamento de determinadas repartições públicas municipais em horário contínuo e reduzido permitirá prestar atendimento com maior presteza e eficiência à população e implementar medidas de redução de despesa com serviços administrativos'.

“As unidades organizacionais de prestação de serviços públicos diretamente ao cidadão das áreas de educação, saúde e assistência social, que pela natureza, peculiaridade e essencialidade de suas atividades, têm que funcionar em horários contínuos, poderão ter o expediente diário fixado em seis horas”, estabelece o decreto.

Caberá aos titulares das Secretarias Municipais de Educação, Saúde ou Assistência Social estabelecer o expediente e fixar os horários para os servidores, com carga mínima de 30 horas semanais.

A medida também define a nova jornada deve considerar a ‘demanda de atendimentos ao público, a disponibilidade de transporte coletivo, os intervalos para descanso, e horários compatíveis com a rotina e a quantidade de pessoal para prestação dos serviços de responsabilidade de cada unidade'.

“Nas unidades em que os serviços exijam trabalhos continuados e ininterruptos, inclusive em dias em que não há expediente normal nas repartições públicas municipais e em período noturno, os servidores cumprirão carga horária de seis horas em escala de serviço ou turnos de revezamento, conforme determinar o titular da respectiva Secretaria Municipal”, diz a publicação.

Ao estabelecer a jornada em questão, a Prefeitura definiu ainda que durante o expediente diário de seis horas não serão computados, no seu cumprimento, os intervalos ou as interrupções para refeição, descanso e ou deslocamento até o local de trabalho e o retorno para a residência.

O decreto ainda proibiu pagamento de gratificação por dedicação exclusiva, por plantão de serviço, por serviço extraordinário ou qualquer outra vantagem dessa natureza, aos servidores ocupantes de cargos com carga horária de quarenta horas semanais, que cumprirem seis horas diárias, sendo que as duas horas não trabalhadas pelos servidores ocupantes de cargos/funções, considerando a carga horária do cargo e o expediente de trinta horas semanais, serão computadas para compensação, dentro do mesmo ano civil, de eventuais prestação de serviço extraordinário ou hora extra.

Só serão ‘consideradas excedentes, para fim de pagamento de qualquer vantagem financeira, somente as horas que ultrapassarem a cento e oitenta mensais, sendo exigida comprovação do cumprimento de cento e trinta e cinco horas mensais'.

Confira o decreto na íntegra na página 1 do Diogrande desta terça-feira (LINK).