Operação Pregão: TJMS libera bens de pregoeiro, mas não autoriza volta ao trabalho
(Foto: Adilson Domingos)

O desembargador Amaury da Silva Kuklisnki, da 4ª Câmara Cível do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), aceitou parcialmente, nesta quinta-feira (29), recurso de alvo da , deflagrada em no fim de outubro. Com a decisão, o servidor Heitor Pereira Ramos, que já atuou como pregoeiro no município, teve bens desbloqueados, mas ainda não pode voltar ao trabalho.

Heitor Ramos foi um dos alvos de busca e apreensão autorizadas pela Justiça e que embasou a operação do Gaeco (Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado). Ao todo, quatro pessoas seguem presas: o ex-secretário de Finanças da prefeitura, João Fava Neto, a vereadora Denize Portolann (PR), o presidente da Comissão de , Anilton Garcia de Souza, e o empresário Messias José da Silva.

Além do mandado de busca, Heitor teve o afastamento das funções na prefeitura e bloqueio de bens autorizados pela Justiça de Dourados. Contudo, a defesa do pregoeiro sustenta que houve irregularidade na decisão.

Conforme o pedido do MP-MS (Ministério Público Estadual), houve solicitação para bloqueio de bens de envolvidos em supostas fraudes em licitações no limite de até R$ 25 milhões. No entanto, o MP não pediu bloqueio de bens de Heitor.

Na decisão em que autorizou prisões, busca e apreensão, bloqueio de bens e quebra de sigilo telefônico e fiscal, o juiz José Domingues Filho, da 6ª Vara Criminal de Dourados, incluiu Heitor na lista dos investigados com bens bloqueados.

Em agravo de instrumento ajuizado pela defesa de Heitor nesta quarta-feira (28), os advogados pediram que a decisão do magistrado de primeiro grau fosse reformada.

“Determinar o desbloqueio dos bens do agravante, já que não foi objeto de pedido pelo MPE, assim como determinar o imediato retorno do agravante ao trabalho, ainda que exercendo atividade em outro setor, já que é servidor de carreira”, disse a defesa.

Ao analisar o pedido, o desembargador Kuklinski concordou com os argumentos relacionados ao bloqueio de bens, e determinou o desbloqueio dos valores. O afastamento do trabalho, porém, segue em vigor.

“De maneira que o agravante foi indicado como pregoeiro responsável pelos cancelamentos e suspensões de procedimentos licitatórios, além de promover adequações em editais para que determinado participante se sagrasse vencedor, conforme fatos descritos na petição inicial. […] Nesse contexto, denoto que não se encontram presentes os requisitos necessários para a concessão de efeito suspensivo quanto a esse item”, completa o desembargador.