O tem uma nova chefia a partir desta quinta-feira (1). Depois da saída para coordenar a campanha da eleita, Rose Modesto (PSDB), o advogado Marcelo Monteiro Salomão retorna ao cargo de superintendente do órgão.

A nomeação será publicada na próxima segunda-feira (5), com data retroativa. Com sua saída, o comando do ficou à cargo do também advogado Nikollas Breno de Oliveira Pellat. Salomão é pós-graduado e professor de Direito Civil e assumiu o cargo em 17 de março de 2017.

Ele também já atuou como titular da Semed (Secretaria Municipal de Educação) e desempenhou funções na SED (Secretaria de Estado de Educação). Salomão destaca que, durante sua gestão, mais de 7 mil produtos impróprios para o comércio foram retirados das prateleiras.

“Vamos redobrar o trabalho que foi feito enquanto estive à frente, reforçar as fiscalizações, combater os abusos, as práticas ilícitas consumeristas. Inibir a prática de venda de produtos vencidos em supermercados e atacadistas, combater as ilegalidades que alguns praticam e também vamos fomentar de educação para o consumo e queremos trazer para o consumidor o conhecimento de que ele precisa defender seus direitos”, disse ao Jornal Midiamax.

Nepotismo

Marcelo Salomão foi alvo de uma ação civil pública de improbidade administrativa, pela prática de , movida pelo MP-MS (Ministério Público Estadual), já que ele é genro da titular da SED (Secretaria de Estado de Educação), Maria Cecília Amendola da Motta (PSDB).

Menos de uma semana após pedir exoneração, no dia 1º de agosto de 2018, o juiz Marcel Henry Batista de Arruda, da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de , julgou procedente a ação do MP e declarou ilegal da nomeação de Salomão na chefia do Procon.

O Estado recorreu e alegou que Marcelo já havia sido exonerado antes da sentença. Por sua vez, a defesa de Salomão alegou que ele e a sogra não integram a mesma secretaria, já que o Procon é ligado à Sedasth (Secretaria de Direitos Humanos, Assistência Social e Trabalho). “Apesar de estarem na mesma pessoa jurídica de direito público, isto não basta para a configuração de nepotismo, já que não subordinados, como se exige o STF (Supremo Tribunal Federal”, pontuou a defesa no processo.

Além disso, os advogados de Marcelo Salomão alegaram que a súmula vinculante do STF que trata da prática do nepotismo combate nomeações ‘puramente políticas’, que, afirmam, ‘nada acresce à efetividade e eficiência ao serviço público. Isso não ocorre com a nomeação do autor, onde fácil de ser ver pela mídia semanal, desde sua posse, que o PROCON tem intensamente defendido os interesses dos consumidores, como por muitos anos não se vê’.

Por sua vez, o MP reforçou que o governo estadual promoveu uma ‘verdadeira peregrinação’ de Marcelo Salomão ‘em diversos cargos comissionados, com o fim claro de ocultar a ilegalidade de sua nomeação’, e deixou claro, mesmo antes da notícia da volta dele ao Procon, que essa ‘situação de ilegalidade’ poderia ser ‘restabelecida’.

No último dia 22 de outubro, o magistrado que analisa a ação negou o recurso do Estado e manteve decisão que considerou nomeação de Marcelo para o Procon como ilegal. “Já protocolei recurso, portanto, a ação não transitou em julgado. Existe um agravo com pedido de liminar no processo. Tenho plena convicção do sucesso do recurso, visto que não há nepotismo segundo a súmula vinculante. Não sou subordinado a Cecília, o Procon fica na Sedhast, sob outra pasta”, defendeu.