O MPE-MS (Ministério Público Estadual) se manifestou, nesta quarta-feira (9), em ação que pede a suspensão do contrato firmado entre a prefeitura de e a Solurb, empresa responsável pela coleta e tratamento de lixo. Na manifestação, o promotor do caso dá parecer favorável para que a Justiça aceite a ação e suspenda o contrato.

A ação popular foi ajuizada em julho do ano passado por empresário que não concordou com atitude do TCE (Tribunal de Contas do Estado) que anulou, em janeiro do ano passado, decreto do então prefeito Alcides Bernal (PP), que suspendia a contratação.

O decreto publicado por Bernal em dezembro de 2016, dias antes do fim da gestão dele, tornou nula a licitação que foi encerrada em 2012 e culminou na contratação da Solurb para recolher, tratar o lixo da cidade e administrar o aterro sanitário pelo período de 25 anos.

Cerca de um mês depois da publicação do decreto, conselheiros do TCE impugnaram o documento, fazendo com que o contrato voltasse a ter validade. A decisão foi tomada pelo conselheiro relator do caso, Ronaldo Chadid. Meses depois, o procedimento foi extinto na corte, sem julgamento do mérito.

Seguindo a decisão, o prefeito Marquinhos Trad (PSD) fez publicação de novo decreto que tornava válida a contratação da Solurb.

A ação ajuizada no judiciário meses depois pede que a atitude do TCE em impugnar o decreto seja derrubada, fazendo com que o contrato entre Solurb e prefeitura volte a ser suspenso. A Justiça pediu, então, que o MPE se manifestasse acerca do pedido.

Em manifestação desta quarta-feira, o promotor Adriano Lobo Viana de Resende, da 29ª Promotoria de Justiça, concordou com os elementos apresentados pelo empresário, e recomendou que a Justiça dê seguimento a ação.

Na justificativa, o promotor argumenta que a decisão do TCE em suspender o decreto se deu em “uma situação verdadeiramente estranha” e que o processo chegou a ser extinto na corte, sem o julgamento do mérito.

Para o promotor, o segundo decreto publicado por Marquinhos perdeu eficácia a partir do momento que o TCE arquivou o procedimento sem julgar o objeto da ação.

“A situação é atípica/incomum, mas evidente que o arquivamento do procedimento no Tribunal de Contas torna sem efeito (perda do objeto) a decisão administrativa que meramente suspendeu o Decreto até o julgamento na Corte de Contas (que de alguma forma já ocorreu)”, afirma o promotor.

O processo tramita na 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos da Capital e juiz deve emitir decisão após a manifestação do MP.

A ação

Outro motivo que embasa a ação é o suposto envolvimento dos conselheiros Ronaldo Chadid e do presidente do TCE, Waldir Neves, com advogados que seriam ligados aos empresários donos das empresas do Consórcio .

Nas peças apresentadas à Justiça, o autor da ação anexou provas obtidas pela Polícia Federal durante operações como a Lama Asfáltica, que mostram que pessoas que fizeram a defesa dos conselheiros em questão estão ‘direta ou indiretamente ligados ao Grupo Amorim'.

Em defesa de Chadid e Neves, a Procuradoria do Estado alega que eles não estavam sob suspeição, já que os advogados citados apenas atuaram na ‘defesa de questões funcionais dos Conselheiros da Corte de Contas, até porque os interesses são totalmente distintos e em nada se confundem, não implicando em parcialidade dos julgadores nem restrição do direito de defesa e ao devido processo legal'.

Por sua vez, a Prefeitura destacou que a gestão de Marquinhos apenas observou uma decisão do TCE, que ao julgar nulo o decreto de Bernal ainda afirmou que ele ‘abusou' de seu poder, ‘evitou os mecanismos de debate, suspendendo um serviço público essencial sem resguardar o bem da coletividade'.

A atual procuradoria do município também alega que Bernal não concedeu direito ao ‘contraditório e de ampla defesa' à Solurb, o que é prontamente rebatido pelo autor da ação nas peças apresentadas pelos órgãos de controle, como o próprio Ministério Público de Contas.

Por fim, a Prefeitura também afirma que já existe uma ação popular, de 2012, que investiga a legalidade da licitação que teve a Solurb como vencedora, e quem uma decisão do TJ-MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) reformou uma sentença de primeiro grau e ‘acordou que a concorrência n. 66/2012 transcorreu dentro das normas e condições necessárias à verificação da proposta mais vantajosa para o Município, de modo que o interesse público foi alcançado'.