O desembargador Vilson Bertelli acatou nesta quinta-feira (19) o agravo de instrumento interposto pelo MP-MS (Ministério Público Estadual de Mato Grosso do Sul) com pedido para bloquear R$ 100 milhões dos proprietários da , do ex-prefeito de Nelson Trad Filho e da sua ex-mulher, a deputada estadual Maria Antonieta Amorim Trad. O bloqueio, no entanto, ainda será julgado.

Em primeira instância na semana passada, o juiz da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos David de Oliveira Gomes Filho, tornou indisponível apenas R$ 13 milhões do total pedido, por não acolher o valor correspondente aos danos morais.

O promotor Adriano Lobo Viana de Resende argumentou no agravo que há ‘patente burla ao caráter competitivo do certame com fins de direcionar a contratação’ e que os agentes anexaram uma cláusula ‘altamente nociva aos cofres públicos, que consubstancia um pagamento indireto à empresa beneficiada, um pagamento em duplicidade realizado pelo Município e atualmente em vigor no bojo do contrato de concessão administrativa n. 332/2012, uma vez que o ente público, além de pagar à CG SOLURB pelos serviços de tratamento do lixo, também paga à empresa Águas Guariroba o tratamento dos efluentes líquidos do lixo, que são ínsitos, decorrentes naturalmente da destinação final e ambientalmente adequada dos resíduos e da operação e manutenção dos aterros sanitários’.

Licitação da CG Solurb

A ação movida pelo Ministério Público pedia desde o início o bloqueio de R$ 100 milhões do Consórcio CG Solurb e a suspensão da licitação da coleta de lixo na Capital, para que em seis meses a Prefeitura de Campo Grande realize outra contratação. O pedido foi feito pelos promotores do patrimônio público Adriano Lobo Viana de Resende e Humberto Lapa Ferri após relatório emitido pela Procuradoria-Geral da República em Mato Grosso do Sul, no segundo semestre de 2017, que identificou o suposto prejuízo milionário aos cofres públicos.

A ação foi impetrada no dia 26 de março sob sigilo e conta com uma liminar da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos do dia 6 de abril.

O rombo apontado na ação judicial foi calculado após compartilhamento de provas da . Além disso, os promotores pedem que a Justiça obrigue o consórcio a pagar pelo tratamento do chorume e o bloqueio junto a eventuais créditos da empresa de quantia correspondente aos valores já pagos pelo serviço.

Em primeira instância, o juiz David de Oliveira Gomes Filho havia decidido liminarmente pelo bloqueio de bens de até R$ 13.292.569,30. O magistrado também suspendeu o item do edital e a cláusula correspondente do contrato que isentaram o Consórcio CG Solurb dos custos pelo tratamento do chorume e autorizavam a Prefeitura de Campo Grande a reter valor mensal para os pagamentos mensais do serviço de tratamento, a partir do repasse que faz para o consórcio.

Na análise do magistrado foi indeferido o pedido de indisponibilidade do valor correspondente aos danos morais, de até R$ 100 milhões e postergada a análise dos pedidos de nova licitação, suspensão do contrato e bloqueio de créditos da empresa com o município para atender do passivo de R$ 13.292.569,30 reclamados na ação. Como as determinações do juiz já foram cumpridas, foi retirado o sigilo da ação, conforme pedido do próprio juiz na decisão.

Estão arrolados na ação o município de Campo Grande, o consórcio CG Solurb, a LD Construções, a Financial Construtora, Antônio Fernando de Araújo Garcia, Luciano Potrich Dolzan, Lucas Potrich Dolzan, o ex-prefeito Nelson Trad Filho, Maria Antonieta Amorim e João Alberto Krampe Amorim dos Santos.