Sindicato aumento linear de 11% na data base

O Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul enviou um anteprojeto de lei a Assembleia Legislativa com a proposta de reajuste de 5% aos servidores do . O valor do aumento foi aprovado pela presidência da Corte de Contas e MPC-MS (Ministério Público de Contas). A proposta foi enviada pelo presidente Waldir Neves Barbosa para a aprovação da casa de leis e posterior sanção do governador Reinaldo Azambuja (PSDB).

 “Tal reajuste cumpre determinação legal e guarda observância aos limites orçamentários do Tribunal, aos limites constitucionais e legais vigentes e ao atual cenário de volatilidade política e econômica do país”, disse o conselheiro Iran Coelho.

O Sinsercon (Sindicato dos Servidores do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul) pediu aumento linear de 11% na data base. “Apesar da justa reivindicação, e da filosofia dessa Presidência em valorizar o servidor deste Tribunal, tal pleito não poderia ser analisado de forma dissociada da atual conjuntura econômica do Brasil e principalmente do nosso Estado”, disse Waldir Neves.

Neves disse que em 2015, o TCE-MS concedeu reajuste no percentual de 8% e argumentou que o fraco desempenho da arrecadação do Estado, resultou num acréscimo, em valores nominais, do duodécimo do TCE-MS em apenas 2,44%, ou seja, considerando esses itens da despesa e receita, o caixa do Tribunal acumulou um déficit de aproximadamente 5,56%.

O diretor também lembrou que pelo fato da Ageprev (Agência de Previdência Social de Mato Grosso do Sul) ter entendido que o pagamento dos inativos do Tribunal não caberia a Ageprev e sim ao TCE-MS que gira em mais de R$ 11 milhões, valor que representa 6,59% do duodécimo do Tribunal.

O diretor destacou também, que diferentemente de exercícios anteriores, a Ageprev (Agência de Previdência Social de Mato Grosso do Sul) teve como entendimento, que o valor a maior que o TCE pagou em relação as contribuições devidas, não geraram crédito a favor do Tribunal, pois todo o aporte financeiro necessário a pagar a remuneração dos inativos caberia ao Tribunal e não a Ageprev. Isso representa uma glosa de créditos incialmente apurados na ordem de R$ 11.647.972,30, representando 6,59% de nosso duodécimo. Com a glosa desse crédito, tivemos que limitar os investimentos em áreas essenciais para o suporte de todos os compromissos assumidos.