Não foi confirmado uso de notas frias pela empresa

O Conselho Superior do (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) arquivou por unanimidade a denúncia de improbidade administrativa contra a empresa Construções por uso de notas frias e nome de “laranja” para execução de obras em quatro cidades do Estado. A publicação é do Diário Oficial do órgão desta quarta-feira (4).

O conselheiro relator Gilberto Robalinho da Silva afirmou não haver indício de atos de improbidade e que a empresa não se utilizou das notas fiscais falsas emitidas por terceiro para justificar o pagamento de obras públicas na denúncia enviada pela Corregedoria.

Segundo a denúncia, a empresa de João Krampe Santos Amorim teria usado as notas para justificar obras no valor de R$ 3 milhões executadas nos municípios de Figueirão, Costa Rica, Dourados, Maracaju e São Gabriel do Oeste, que teriam sido contratadas pela Agesul (Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos) e Sanesul.

Recentemente, o empresário que afirmou se sentir lesado pelo suposto uso das notas frias acionou a Justiça para tentar cobrar João Amorim. O parecer do relator do Ministério Público foi acatado pelos conselheiros e a denúncia foi arquivada.