Servidor só será nomeado se aprovado na Academia
Apesar das críticas e reclamações do sindicato da categoria, o governador Reinaldo Azambuja (PSDB), sancionou a lei que alterou a organização institucional e as carreiras da Policia Civil de Mato Grosso do Sul.
A lei complementar nº 229, publicada no Diário Oficial do Estado desta sexta-feira (11), altera, na prática, a Lei Orgânica da instituição. O Sinpol/MS (Sindicato dos Policias Civis de Mato Grosso do Sul) prometeu se mobilizar para tentar reverter a decisão aprovada no plenário da Assembleia.
De acordo com a publicação, o candidato aprovado em concurso público para ingresso nas carreiras da Policia Civil, só será nomeado servidor do Estado após a academia, se, ao final da academia, tiver atingido frequência mínima de 90% em cada matéria do curso, além de toda a carga horário do estágio.
O aluno também precisará obter aproveitamento mínimo de 70% em cada disciplina, não ser considerado inapto em razão de saúde ou investigação social e, ainda, precisará ser considerado apto para o serviço policial em avaliação da comissão de aptidão e conduta.
Outro ponto questionado pelos policiais é alteração no artigo que inclui o Delegado-Geral, o Corregedor-Geral, além do governador e do secretário de segurança pública, como ‘competentes’ para determinar a instauração de processo administrativo. A legislação também afirma que tais procedimentos podem ser propostos pelo ‘Coordenador-Geral de Perícias e Diretores de Departamentos’.
Confira a Lei nas páginas 1 e 2 do Diário (AQUI)