Órgão deve responder questionamentos no prazo da lei
Uma recomendação conjunta da Corregedoria-Geral e Ouvidoria do MPE-MS (Ministério Público Estadual de Mato Grosso do Sul) publicada nesta terça-feira (1º) no diário oficial dá um ‘puxão de orelha’ nos demais órgãos do Ministério sobre prazos estabelecidos pela Lei da Transparência.
A publicação, assinada pelo corregedor-geral Marcos Antônio Martins Sottoriva e pelo ouvidor Olavo Monteiro Mascarenhas afirma que as informações privilegiadas da LAI (Lei de Acesso à Informação) deverão ser prestadas nos prazos previstos na referida lei.
Diz ainda que as informações sobre as providências adotadas em relação às manifestações da Ouvidoria constituem dever dos órgãos do Ministério e deverão ser prestadas no prazo máximo de dois dias úteis.
A recomendação lembra que a omissão injustificada no atendimento aos artigos da recomendação deverá ser comunicada à Corregedoria-Geral do Ministério Público mediante representação do Ouvidor, “para as providências cabíveis no que tange à avaliação de regularidade do serviço e caracterização de falta funcional”.