Câmara Municipal terá que exonerar comissionados e realizar concurso
Hoje Legislativo tem somente 4 cargos efetivos
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Hoje Legislativo tem somente 4 cargos efetivos
A Câmara Municipal de Deodápolis, a 260 quilômetros de Campo Grande, terá que exonerar os funcionários que ocupam irregularmente cargos em comissão e seja realizado concurso público, hoje somente 4 servidores são efetivos. Isso porque foi firmado um TAC (Termo de Ajustamento de Conduta) com o MPE-MS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) a exemplo do que ocorreu na Casa de Leis da Capital em julho deste ano.
Conforme o documento, o Legislativo se comprometeu, no prazo de 180 dias, a publicar resolução extinguindo os atuais cargos em comissão existentes na Câmara Municipal, à exceção do cargo em comissão de assessor da presidência, cuja nomeação deverá observar o teor da súmula vinculante n. 13 do STF (Supremo Tribunal Federal).
Além disso, deve publicar resolução criando os cargos efetivos, definindo suas funções, fixando suas remunerações e regime disciplinar; realizar concurso público, nomear e dar posse aos candidatos aprovados, observada a ordem de classificação e a disponibilidade financeiro-orçamentária; permitir a ampla fiscalização de todas as etapas do concurso público; e exonerar os servidores investidos em cargos em comissão cujas atribuições não sejam propriamente de direção, chefia e assessoramento, quais sejam: assessor de gabinete, assistente administrativo, assessor técnico, motorista e assistente Legislativo.
O descumprimento parcial ou total de qualquer das cláusulas pactuadas sujeitará à presidente da Câmara de Deodápolis, Karenn Ramsdorf (PMDB), o pagamento de multa diária equivalente a R$ 1,2 mil, por nomeação ou contratação irregular, em valor vigente na data do descumprimento.
A multa deverá ser paga no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da ciência da notificação expedida pela Promotoria de Justiça, ao final do qual serão acrescidos juros de mora de 1% ao mês, sem prejuízo da correção monetária.
O pagamento da multa será feito mediante depósito em favor do Fundo de Defesa e de Reparação de Interesses Difusos e Lesados, criado pela Lei Estadual n. 1.721, de 18 de dezembro de 1996, alterada pela Lei Estadual n. 2.112, de 1º de junho de 2000 ou outro fundo que vier a sucedê-lo.
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