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Transparência

Servidores são afastados durante apuração de suposto assédio sexual

Afastamentos pelo período de 60 dias constam no Diogrande de segunda-feira (2)
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Afastamentos pelo período de 60 dias constam no de segunda-feira (2)

Dois servidores municipais da educação foram afastados preventivamente para apuração de processo administrativo disciplinar. Os afastamentos, pelo período de 60 dias, constam no Diogrande (Diário Oficial de ) desta segunda-feira (2). Entre os fatos que devem ser apurados, estão artigos do regime jurídico único dos servidores públicos do município e até assédio sexual.

Além dos afastamentos dos servidores, também foi publicada a instauração de processo administrativo disciplinar para apurar a conduta dos dois servidores. Foi designada uma comissão com três servidores para a apuração dos fatos. As publicações são assinadas pelo procurador-geral do município Fábio Castro Leandro.

Contra os dois devem ser apuradas as irregularidades funcionais do artigo 217 e 218 da Lei Complementar n. 190, de 22 de dezembro de 2011.

Incisos – I, II, VI do artigo 217  -Art. 217. São deveres do servidor municipal:

I –            desempenhar com zelo, dedicação, assiduidade, pontualidade, urbanidade e discrição as atribuições de seu cargo ou função;

II –          observar as normas legais e regulamentares;

VI –         manter conduta compatível com a moralidade administrativa;

Incisos IX, XVI, artigo 218 – Art. 218. Ao servidor municipal é proibido:

IX –         valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública;

XVI – proceder-se de forma desidiosa;

Consta ainda a apuração das normas previstas no art. 216-A e art. 217-A do Código Penal

Art. 216-A. Constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função.”

Art. 217-A.  Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos: (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)

A comissão que vai apurar os fatos tem 60 dias para concluir os trabalhos e as publicações valem a partir da data de 23 de janeiro. 

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