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Transparência

Reinaldo perde 1 minuto na propaganda eleitoral por ‘usar de trucagem e montagem’

O candidato ao governo, deputado federal Reinaldo Azambuja (PSDB), perdeu um minuto na propaganda eleitoral por causa de “inserções do horário eleitoral gratuito, a utilização de recursos de trucagem, montagem e de computação gráfica”. No mesmo dia, a Justiça Eleitoral deu cinco decisões favoráveis ao candidato petista Delcídio do Amaral e duas contra o tucano. […]
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O candidato ao governo, deputado federal Reinaldo Azambuja (PSDB), perdeu um minuto na propaganda eleitoral por causa de “inserções do horário eleitoral gratuito, a utilização de recursos de trucagem, montagem e de computação gráfica”. No mesmo dia, a Justiça Eleitoral deu cinco decisões favoráveis ao candidato petista Delcídio do Amaral e duas contra o tucano.

A punição a Reinaldo será aplicada no dia 24 de setembro, em duas inserções de 30 segundos a serem exibidos no período matutino, nas emissoras TV Morena e SBT MS. O espaço será destinado ao direito de resposta de Delcídio. Em caso de descumprimento, a pena será de R$ 15.000,00 por descumprimento.

A representação da Coligação “Mato Grosso do Sul Com a Força de Todos”, do candidato ao governo Delcídio do Amaral (PT), foi por causa da propaganda veiculada no dia 11 de setembro com informações da reportagem da revista Veja, com uso de computação gráfica e montagem.

“Além da utilização de computação gráfica, que por si só, já é vedada na divulgação de publicidade eleitoral na modalidade de inserções do horário eleitoral gratuito, restou caracterizado o uso de montagem que degrada partido político, exatamente no final da publicidade, ao assimilar a logomarca do Partido dos Trabalhadores (estrela vermelha) à palavra corrupção”, afirmou o relator, desembargador Romero Osme Dias Lopes.

Outras decisões

No mesmo dia, a Justiça Eleitoral decidiu outras seis representações envolvendo denúncias em propaganda eleitoral. Do total, quatro são favoráveis ao petista e duas ao tucano. As propagandas polarizaram “guerra eleitoral” entre os candidatos do PT e PSDB.

As decisões favoráveis ao Delcídio foram em relação às propagandas produzidas em cima de reportagens da revista Isto é e Veja, além de suposta gravação de envolvidos da . As divulgações foram nos dias 18 e 19 de setembro.

Já as decisões favoráveis ao Reinaldo foram as que fizeram referência a suposto Caixa 2 do candidato tucano por causa de apreensão de dinheiro, no valor de R$ 47,5 mil no veículo de um advogado particular do deputado.

Em todas as decisões, o relator afirmou que “Com efeito, a coligação representada, conforme visto dos elementos trazidos aos autos, veiculou publicidade eleitoral, no horário de propaganda eleitoral gratuito, veiculado em rede, nas emissoras de televisão, utilizando-se de computação gráfica, sem qualquer juízo de valor, nesta seara precária, quanto à degradação ou ridicularização aventadas”.

O magistrado deferiu o pedido liminar para que as coligações em suas publicidades eleitorais em horário gratuito nas emissoras de televisão façam constar a denominação da coligação e as legendas dos respectivos partidos políticos.

Em caso de descumprimento será aplicada uma multa de R$ 25 mil. Além disso, a Justiça determinou “a imediata cessação de sua veiculação, inclusive em qualquer meio de comunicação, impresso, on line, radiofônico ou televisivo”.

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