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Transparência

MPE quebra monopólio funerário em Dourados e prefeitura terá que abrir licitação

O Tribunal de Justiça deu provimento parcial a recurso contra a empresa Uemura & Cia. Ltda e quebrou o monopólio dos serviços funerários na região de Dourados, por esta empresa que atua desde 2000. O Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul conseguiu em Ação Pública com pedido de Antecipação de Tutela proposta […]
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O Tribunal de Justiça deu provimento parcial a recurso contra a empresa Uemura & Cia. Ltda e quebrou o monopólio dos serviços funerários na região de , por esta empresa que atua desde 2000.

O Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul conseguiu em Ação Pública com pedido de Antecipação de Tutela proposta pelo Promotor de Justiça Ricardo de Melo Alves, da 10ª Promotoria de Justiça de Dourados, contra, além da empresa, o Município de Dourados e contra o Estado de MS.

Um Inquérito Civil apurou que o monopólio dos Uemura restringia a liberdade de escolha dos serviços funerários pelas famílias da região, pois determinados serviços eram exclusivos da empresa e portanto a Ação Civil pediu abertura de licitação e a entrada de novas empresas, já que o contrato licitatório com os Uemura foi firmado por 15 anos.

Em primeiro julgamento, o juiz de 1º Grau de Dourados julgou totalmente improcedente a ação, o que fez o Ministério Público Estadual interpor Recurso de Apelação junto ao contra a decisão da autoridade judiciária da Comarca daquele Município.

Nas razões-recursais do MPE ao TJMS, o Promotor de Justiça Ricardo de Melo Alves pediu a nulidade do contrato de concessão firmado no ano de 2000 e que o município fosse obrigado a conceder a prestação de serviços funerários para, no mínimo, cinco empresas que atuam nessa atividade, no prazo máximo de seis meses, atentando-se à prévia e regular licitação para os serviços que deverão ser concedidos.

Para tanto, o desembargador Júlio Roberto Siqueira Cardoso, entendeu que a sentença anterior deveria ser reformada.

Tentativa

Consta da Ação Civil Pública do MPMS que durante o conturbado período em que se deparou o Município de Dourados em decorrência da “” o prefeito interino instado por outras funerárias interessadas na prestação de serviços naquela cidade, determinou a abertura de novo procedimento licitatório para a concessão de novos serviços funerários, buscando a extinção da exclusividade dos serviços à empresa Uemura e do consequente monopólio existente.

“Todavia, ante a brevidade de sua atuação junto à chefia do Poder Executivo e a assunção das funções pelo novel Prefeito Municipal, tem-se que até a presente oportunidade não houve a abertura de novo processo licitatório”, diz a Ação Civil Pública do MPMS, acrescentando que ao ser instada pelo Ministério Público a esclarecer as providências que estaria adotando para assegurar a liberdade de escolha do consumidor, “a novel administração municipal mostrou-se contrária ao posicionamento assumida pelo então prefeito interino, sem, contudo apresentar qualquer postura efetiva que buscasse assegurar os interesses dos consumidores”.

De acordo com o Promotor de Justiça Ricardo de Melo Alves, “a par da postura da municipalidade, o Ministério Público Estadual buscou sem êxito a formalização de Termo de Ajustamento de Conduta com vistas a assegurar a liberdade de escolha de serviços funerários pelos consumidores, tendo a municipalidade abandonado as tentativas então iniciadas”.

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