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Transparência

Carta íntima é publicada por engano em diário oficial na Paraíba

Uma carta íntima foi publicada por engano no Diário Oficial do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª região na Paraíba, na edição do dia 16 de fevereiro. O texto fala em triângulo amoroso, encontros e desencontros, e foi publicado na página 17 do documento, local que deveria estar o despacho para a “exclusão de dados […]
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Uma carta íntima foi publicada por engano no Diário Oficial do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª região na Paraíba, na edição do dia 16 de fevereiro. O texto fala em triângulo amoroso, encontros e desencontros, e foi publicado na página 17 do documento, local que deveria estar o despacho para a “exclusão de dados da massa falida Dom Vital Transportes”.

Nesta terça-feira, o presidente do TRT, desembargador Paulo Maia Filho, publicou uma nota na qual esclarece o ocorrido. Na carta, a autora descreve com detalhes uma relação na qual se viu traída.

Ela teria notado que uma colega de trabalho também se relacionava com o destinatário do texto. “Eu não sabia, mas incrivelmente, por intuição, de repente, percebi. E que bom que você confirmou!

Aprecio a sua honestidade, ainda que tardia.” Passagens mais íntimas também estão no texto publicado no Diário Oficial.”Não sou puritana, não sou moralista, adoro sexo, sempre gostei demais de fazer sexo com você.”

Em outro trecho, a autora anuncia o fim da relação. “Eu aceitei estar com você sabendo que tinha uma namorada, mas conviver com você e ela não deu para mim. Deu para você, como agora deu novamente conviver comigo e uma terceira pessoa quase da minha intimidade.”

Na nota de esclarecimento publicada, o presidente do TRT informa que foi aberto inquérito na comissão permanente de processo administrativo disciplinar do tribunal. Além disso, ele acrescenta que a funcionária da 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa, que escreveu o texto pediu exoneração.

A nota também esclarece que o texto foi publicado no Diário Nacional da Justiça do Trabalho, gerido pelo Tribunal Superior do Trabalho, e que as publicações não podem ser suprimidas ou alteradas.

“É importante informar à sociedade que o teor da carta não revela a prática de nenhum ilícito, nem causou prejuízo às partes do processo, mas tão somente fatos da vida pessoal de uma servidora, que no seu histórico funcional não registra ocorrências que maculem a sua dignidade”, finaliza o comunicado.

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