Até por volta do meio-dia desta quinta-feira (5), a polícia não havia recapturado o motorista preso com meia tonelada de droga, 26 dias atrás, em Corumbá. O homem, cujo nome ainda não foi divulgado, levava cocaína, principalmente, e maconha na carroceria de um caminhão carregado com minério de ferro para o interior de São Paulo. Mesmo com o flagrante, um juiz mandou soltá-lo no dia seguinte à apreensão. A pedido do MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul), o TJ (Tribunal de Justiça) rejeitou a soltura do motorista e mandou prendê-lo novamente.
O Midiamax, em contato por telefone com a Polícia Federal, em Corumbá, cidade distante 427 km, soube que o preso nem sequer foi levado para a sede da PF e, sim, para a delegacia da Polícia Civil da cidade. Ao jornal, um policial civil que não quis comentar o caso oficialmente, disse que o traficante não tinha sido recapturado. A fonte afirmou que “acha” que o motorista more em São Paulo e, para lá, viajou assim que conquistou a liberdade.
O motorista de 48 anos foi preso por agentes da PRF (Polícia Rodoviária Federal) nos arredores de Corumbá. Na abordagem, o homem mostrou-se impaciente e logo os policiais acharam a droga na carroceria do caminhão que seguia da fronteira para Pindamonhangaba, cidade distante 130 km da capital São Paulo.
A prisão
A apreensão ocorreu num sábado (15), perto da meia-noite. O homem foi conduzido à delegacia, em Corumbá, e lá o flagrante, homologado, condição necessária para sua prisão preventiva, sem data fixa para expirar.
No entanto, logo na manhã seguinte, a defesa do capturado ingressou com recurso judicial como tentativa de libertá-lo. E conseguiu com uma decisão rara no histórico do judiciário sul-mato-grossense.
Por interpretar que o detido não tinha histórico de antecedência criminal ou ligação com traficantes de droga, o magistrado plantonista Miglioranzi Santos mandou soltá-lo de imediato.
O motorista foi embora naquele mesmo domingo.
Contudo, o MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul), por meio da Promotora de Justiça, Gabriela Rabelo Vasconcelos, entrou com recurso por entender que o homem preso com meia tonelada de droga devia seguir capturado.
O MP apresentou o chamado recurso em sentido estrito e medida cautelar inominada, com pedido liminar para suspender a decisão que livrou o motorista.
Para a promotora, conforme informou a assessoria de imprensa do MPMS, a decisão de primeiro grau desconsiderou os requisitos legais da prisão preventiva, previstos no art. 312 do Código de Processo Penal.
O dispositivo, seguiu a assessoria, permite a decretação da medida para garantia da ordem pública, conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal, desde que presentes prova da materialidade e indícios de autoria.
Ao concordar com o pedido liminar da promotora na segunda-feira (2), o juiz substituto em segundo grau Alexandre Corrêa Leite destacou que a elevada quantidade de droga, associada a indícios de atuação em organização criminosa, revela a periculosidade concreta do investigado e justifica a prisão preventiva.
Para o magistrado, narrou a assessoria, a medida cautelar se mostra necessária para proteger a ordem pública e a credibilidade da Justiça penal, pois os volumes e a natureza das substâncias apreendidas superam os parâmetros usuais de gravidade, evidenciando a necessidade de segregação imediata.
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