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Justiça

Justiça de MS concorda com pedido de recuperação extrajudicial de grupo ligado ao agronegócio

Empreendimento alega ter dívida que supera R$ 25 milhões; pertences, como avião, não podem ser executados judicialmente por período de 6 meses
Celso Bejarano -

Grupo econômico ligado ao , instituído em , segunda potência financeira de , entrou em recuperação, dada a uma dívida de R$ 25 milhões. O despacho foi definido por César de Souza Lima, da 5ª Vara Cível e Regional de Falências e Recuperações da cidade de Dourados.

Recuperação extrajudicial é o mesmo que um processo legal que autoriza uma empresa em dificuldades financeiras a reestruturar suas dívidas e evitar a falência. Ou seja, é uma alternativa para empresas que não conseguem quitar seus compromissos financeiros, concordando que elas reorganizem suas operações e busquem a recuperação.

“… portanto, deve-se conceder a liminar para determinar a suspensão por 180 dias, contados da data de assinatura pelo magistrado desta decisão, de todas as ações ou execuções contra os requerentes, com consequente proibição de qualquer forma de retenção, arresto, penhora, , busca e apreensão e constrição judicial ou extrajudicial sobre os bens dos devedores, tudo relativos a créditos ou obrigações sujeitos à recuperação judicial”, decidiu o juiz Souza Lima.

A demanda judicial envolve Hp Aeroagricola Ltda Epp, Hpl Logistica e Transportes Ltda, Sebastião Garcia Diogo, conforme o processo de número 0802898-63.2025.8.12.0002, que trata da recuperação judicial.

Também conforme a decisão, a recuperação judicial interessa não apenas às empresas em crise, mas também aos credores, aos empregados, ao fisco, assim como à coletividade todo para o soerguimento, inclusive com eventuais sacrifícios de interesses individuais em prol do bem maior, o interesse coletivo.

As empresas em questão exercem a atividade agrícola há mais de dois anos e amargam dívidas que superam a casa dos R$ 25 milhões, conforme consta no processo da recuperação.

Ainda conforme o despacho, tais empreendimentos enfrentam um “descompasso no fluxo financeiro, com consequente dificuldade econômica com descumprimento de suas obrigações, elementos a colocarem em risco a manutenção de suas atividades, principalmente se concretizadas as medidas de busca e apreensão; além disso, inexiste também qualquer elemento a indicar que houve pedido anterior de recuperação ou que já foram falidos”.

As empresas favorecidas com a recuperação judicial atuam na agricultura, transporte e prestação de serviço de pulverização e controle de praga agrícola. A eles pertencem caminhões, tanques, aeronaves, caminhonetes e outros maquinários agrícolas.

Pela decisão, os pertences dos réus ficam protegidos de ações e execução por prazo de 180 dias, ou seis meses.

Atuam na causa da empresa agrícola os advogados Romulo A. Carneiro e Edgar Fernandes.

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