O TRF3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região) homologou acordo em ação de reintegração de posse em uma propriedade do DNIT (Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes), em Corumbá, cidade a 427 quilômetros de Campo Grande. O local foi concedido pela União à Rumo Malha Oeste, para exploração do serviço público federal de transporte ferroviário de cargas.

Conforme o Tribunal, a Comissão Regional de Soluções Fundiárias homologou o acordo. O termo tratou de ação sobre reintegração de posse em ocupação no trecho próximo à via férrea chamada Indubrasil, em Corumbá. No local, foi construída uma passagem de nível clandestina.

O processo foi conduzido pelo juiz federal Fernando Nardon, membro da comissão, e a sentença homologatória assinada pelo juiz federal Daniel Chiaretti.

Ainda de acordo com o TRF3, a ação foi proposta, em 2019, pela Rumo Malha Oeste contra as empresas Corcal (Equipe Engenharia e Corumbá Calcário).

A autora pediu a desocupação e demolição da passagem de nível construída irregularmente no trecho Indubrasil. A ligação dava acesso e era utilizada para o trânsito de veículos das duas empresas.

O local é de propriedade do DNIT e foi concedido pela União à Rumo Malha Oeste, para exploração do serviço público federal de transporte ferroviário de cargas.

Ainda segundo a Justiça Federal, a área é classificada como operacional e conta com faixa de domínio de dimensão variável para garantir a segurança de pessoas e a continuidade da operação ferroviária.

Em fevereiro, o processo foi encaminhado à Comissão Fundiária, que atua como estrutura de apoio à solução pacífica de ações possessórias e petitórias coletivas.

Em audiência realizada no mês de abril, a Corcal apresentou proposta e se comprometeu a realizar o cercamento da área em litígio com arame e colocar pedras e grades para impedir a movimentação de caminhões ou pessoas sobre a passagem de nível.

Após a realização da obra, documentada com fotos, a Rumo Malha informou que as medidas foram suficientes para atender a demanda.