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Justiça

Empresas deram golpe de R$ 182 mil em créditos imobiliários, diz MPMS

MPMS impetrou e a Justiça acatou ação civil pública com pedido de tutela de urgência
Diego Alves -
Foto ilustrativa

As empresas Delta Participação, Unibens Empreendimentos e Participação, Euro Crédito Empreendimentos, KBB Administração e Participações e Dimarca Comércio de Laminados Plásticos e Propaganda aplicaram golpe de R$ 182.321,59 em créditos imobiliários, segundo o Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul.

O MPMS impetrou e a Justiça acatou ação civil pública com pedido de tutela de urgência em bloqueio de sites, números de telefones, contas bancárias, utilizados na aplicação dos golpes; e de valores para futura restituição aos consumidores lesados.

Inquérito Civil na 25ª Promotoria de Justiça apurou a fraude. Conforme o Ministério Público, foi criado um perfil que se cadastrou no site https://planonovolar.com.br/, que não se encontra mais no ar, na qual a empresa se apresenta com o o nome Nossa Casa Novo Lar Cooperativa Habitacional, registrada como Novo Lar Cooperativa/Delta Prime Nordeste.

Em conversa via WhatsApp, foi recebida a apresentação do “Plano Mude Já Crédito Imobiliário”, com o site www.planomudeja.com.br, demonstrando ligação entre os sites. Foram enviados dois vídeos com propaganda do plano de outros supostos clientes, entretanto, analisando-se o vídeo, segundo o MPMS, percebe-se ter sido editado e pertencer à empresa “Edifique”, não tendo qualquer vínculo com os requeridos.

Nos planos oferecidos havia o de crédito imobiliário para compra de imóvel novo, usado ou na planta, além de construção ou reforma de imóvel. No site www.planonovolar.com.br, também foi possível verificar “clientes” beneficiados com a entrega das casas sendo feitas por autoridades políticas (utilização de fotos de entrega de casas populares).

Também foram utilizadas imagens de empresas com as quais não possuem vínculo, imagem de autoridades políticas e folder com propaganda altamente atrativa, com parcelas de baixo valor e sem exigência de pagamento a título de entrada. Além disso, consta na imagem do anúncio sem consulta CPC/, quando deveria constar SPC/SERASA, demonstrando erros que não seriam normais para uma empresa desse porte.

Durante a conversa via WhatsApp, foi simulada a contratação de um plano de R$ 50 mil, em 240 prestações, com a orientação de depósito em conta poupança no valor de R$ 2.500,00, a título de “taxa”. Após o contato pelo aplicativo, outra pessoa, passando-se por diretora financeira da “Mude Já”, ligou informando que, após o depósito do valor a título de “taxa”, um consultor da empresa iria até o endereço, sem qualquer custo, e em até 10 dias receberia a quantia do plano solicitado.

Após o cadastro no site www.planonovolar.com.br, foram recebidas as mensagens demonstrando a ligação deste primeiro site com os demais www.planomudeja.com.br e www.paguesegurofinanceira.com.br. Durante realizada na rede mundial de computadores, foram constatadas diversas reclamações em similaridade com os autos.

De acordo com a 25ª Promotoria de Justiça informa que o ressarcimento dos valores pagos pelos consumidores identificados durante o andamento do procedimento a título de “taxa” está atualizado, até março deste ano, na quantia de R$ 182.321,59; e, após sendo julgada procedente a Ação Civil Pública, poderá ser reivindicado pelos consumidores lesados, mediante a apresentação do recibo de pagamento ou outro meio de prova de cada consumidor lesado com seu respectivo valor, com juros e correções monetárias. (Informações do MPMS)

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