Justiça suspende cobrança de ‘taxa do lixo’ na fatura de água em Corumbá

Justiça alegou que a cobrança da ‘taxa do lixo’ com a conta de água demonstra abusividade do ponto de vista das normas consumeristas

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Imagem ilustrativa. (Foto: Divulgação, Prefeitura de Corumbá)

O TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) decidiu pela suspensão da cobrança da ‘taxa do lixo’ junto com a fatura de água no município de Corumbá. A decisão é da juíza de direito, Luiza Vieira Sá de Figueiredo.

A juíza alega que cobrança “demonstra uma situação de abusividade do ponto de vista das normas consumeristas, tendo em vista a cobrança realizada sem a anuência prévia do contribuinte”.

Do mesmo modo, Luiza Figueiredo afirma que a liminar não impede a cobrança da taxa de coleta de lixo, mas “determina que ela não pode ser cobrada conjuntamente com a fatura de água sem que haja uma autorização prévia e expressa do consumidor”.

Anteriormente, o Jornal Midiamax publicou decisões semelhantes em outros municípios após o anúncio de que a prefeitura de Corumbá passaria a realizar a cobrança da taxa em conjunto com a fatura de água.

A prefeitura alega que a medida é amparada pela Lei Federal nº 14.026 – conhecida como o “Marco do Saneamento Básico”, aprovada em 2020.

Vale lembrar que o município cobra a taxa desde 2006, anteriormente através do IPTU (Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana). A Câmara Municipal aprovou a mudança na cobrança no ano passado.

Prefeitura se ampara em Lei Federal para cobrar taxa de lixo

De acordo com a presidente da Comissão de Assuntos Tributários da OAB-MS (Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Mato Grosso do Sul), Janaina Galeano Silva, a Lei Federal nº 14.026 ampara a cobrança.

“A Lei 14.026/2020, que alterou o art. 35 da Lei 11.445/2007, prevê a possibilidade [da taxa] ser cobrada em serviços públicos”, explicou a advogada.

Entretanto, a cobrança só é valida em casos de convênio ou autorização legal, afirmou Janaina.

Conforme a Prefeitura de Corumbá, teria sido firmado convênio com a Sanesul, o que tornaria a cobrança legal.

“Ocorre que, em tese, essa previsão legal de autorizar a cobrança não impede o questionado no judiciário, porque já existem decisões no sentido de que não é possível a cobrança da taxa de forma conjunta com o consumo de água”, disse a advogada.

Janaina se refere a decisões do TJMS que consideraram a cobrança conjunta como ‘venda casada’.

“Existe uma previsão legal. Conforme noticiado no site da prefeitura, existe um convênio com a Sanesul. Todavia, assunto como este já foi questionado e pode ser questionado novamente, uma vez que, conforme entendimento em julgado, esse tipo de cobrança viola o código de defesa do consumidor”, resumiu a profissional.

Vale lembrar que as decisões contrárias à cobrança da taxa de lixo em conjunto com a fatura de água ocorreram em situação similar, mas em outros municípios.

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