Fiscal de partido quebra acordo e acaba condenada por ‘boca de urna’ em MS
Uma mulher que atuava como fiscal de partido na cidade de Maracaju, a 160 quilômetros de Campo Grande, foi condenada por propaganda de boca de urna nas eleições de 2018. Como a ré tinha bons antecedentes, o juiz Marco Antonio Montagnana Morais, da 16ª Zona Eleitoral, substituiu a prisão pelo pagamento de dois salários mínimos […]
Renan Nucci –
Notícias mais buscadas agora. Saiba mais
Uma mulher que atuava como fiscal de partido na cidade de Maracaju, a 160 quilômetros de Campo Grande, foi condenada por propaganda de boca de urna nas eleições de 2018. Como a ré tinha bons antecedentes, o juiz Marco Antonio Montagnana Morais, da 16ª Zona Eleitoral, substituiu a prisão pelo pagamento de dois salários mínimos para caridade.
Consta nos autos que na data dos fatos, a investigada foi flagrada realizando propaganda irregular na Escola José Pereira da Rosa, na Vila Juquita. Ela foi denunciada pelo Ministério Público Eleitoral e a Justiça chegou a oferecer um acordo para a suspensão do processo. No entanto, ela não cumpriu com suas obrigações, motivo pelo qual o caso foi reaberto.
A defesa negou os atos ilegais e pediu a extinção do feito. No entanto, o juiz entendeu haver provas da boca de urna e disse que “que a conduta de arregimentação de eleitor ou a propaganda de boca de urna, praticada no dia das eleições, constitui crime eleitoral, punível com detenção de seis meses a um ano”. Ele ressalta que a lei visa proteger a liberdade do direito de voto.
Boca de Urna é ilegal
“Outrossim, levando-se em consideração que a ré atuava como fiscal do partido político, mister seria sua permanência na seção de votação, munida de crachá em que conste nome e sigla do partido ou coligação a que servia, e não nos corredores da escola que abrigava várias seções. Deste feito, a conduta descrita na denúncia se enquadra nos requisitos legais para a configuração do tipo penal aventado, já comprovado que a ré agiu com dolo específico e seu comportamento foi antijurídico, culpável e típico”, afirmou.
Assim, o magistrado julgou procedente o pedido para condenar a fiscal. A pena foi de seis meses de detenção em regime aberto e multa no valor de cinco mil Uferms. No entanto, como ela preenchia os requisitos, a pena restritiva de liberdade foi substituída pela prestação pecuniária de dois salários mínimos em favor da Fundação Anália Franco de Maracaju. A multa foi mantida.
Notícias mais lidas agora
- ‘Discoteca a céu aberto’: Bar no Jardim dos Estados vira transtorno para vizinhos
- Carreta atropela mulher em bicicleta elétrica na Rua da Divisão
- Papai Noel dos Correios: a três dias para o fim da campanha, 3 mil cartinhas ainda aguardam adoção
- VÍDEO: Motorista armado ‘parte para cima’ de motoentregador durante briga no trânsito de Campo Grande
Últimas Notícias
CNDI aprova moção crítica à elevação dos juros pelo Banco Central
A elevação da Selic para 12,25% ao ano foi criticada pelo setor produtivo
Investigação do RS contra lavagem de dinheiro do narcotráfico tem mandado cumprido em MS
A ofensiva contou com apoio operacional de 200 policiais civis gaúchos e de outros quatro Estados
Caminhão carregado de cerveja derruba carga; população tenta saquear as bebidas
Não houve feridos, segundo a Polícia Rodoviária Federal
Polícia realiza fiscalização contra furto de gado e crime ambiental no Pantanal
Foram realizados levantamentos aéreos e terrestres em propriedades rurais
Newsletter
Inscreva-se e receba em primeira mão os principais conteúdos do Brasil e do mundo.