Depois de 14 anos, a (Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos) foi condenada ao pagamento de R$ 1,4 milhão em indenizações aos familiares do motorista que morreu em acidente de trânsito após cair com a carreta em uma na rodovia MS-395, entre os municípios de Brasilândia e Bataguassu. A decisão foi publicada no Diário da Justiça desta terça-feira (11) e está disponível para consulta pública.

Consta nos autos que, no dia 20 de fevereiro de 2007, o caminhoneiro seguia pela rodovia, quando na altura do quilômetro 14, foi surpreendido com a existência de um grande buraco aberto na pista em decorrência das chuvas. Ele não conseguiu evitar o acidente e acabou caindo, batendo em um duto de água fluvial no córrego Santa Luzia. A vítima não resistiu e morreu no local. Consta no boletim de ocorrência que a via estava interditada e sinalizada.

Assim, a esposa e três filhos ingressaram com ação judicial alegando que a pista não estava devidamente sinalizada para uma noite chuvosa e escura. A viúva disse ainda que, à época, o marido deixou três filhos menores e que ela era dona de casa e não tinha renda. Por este motivo, solicitaram indenizações visando à compensação por danos morais e materiais resultantes do acidente, bem como solicitaram pagamento de pensão.

Citada, a Agesul apresentou contestação alegando omissão na narração dos fatos e a existência de sinalização da pista na ocasião do acidente. Alegou também prescrição da pretensão apresentada pela família e, no mérito da morte, afirmou inexistência de responsabilidade objetiva da administração pública, bem como apontou a possibilidade de caso fortuito ou força maior, o que isentaria o Estado da culpa sobre os danos ocorridos.

Ao avaliar o caso, a juíza Liliana de Oliveira Monteiro, da 3ª Vara de Pública e de Registros Públicos de Campo Grande, entendeu que nos autos há provas de que o acidente ocorreu por falta de sinalização adequada e não por imprudência, negligência ou imperícia do motorista.  “A deficiência de sinalização, aliada à pouca iluminação noturna e chuva foram, portanto, as causas do acidente sofrido, pois se ela estivesse devidamente sinalizada, por certo que o condutor sequer adentraria na pista e por consequência, não se acidentaria e não experimentaria a morte”, afirmou.

Neste sentido, considerando que na ocasião a vítima ganhava em média R$ 7 mil por mês, já que fazia vários fretes, a magistrada entendeu por bem condenar a Agesul. A sentença de danos materiais foi de pensão mensal no valor de um salário mínimo para cada filho contando da data do acidente até o dia em que completarem 24 anos, bem como à esposa, até agosto de 2039, época em que o motorista completaria 70 anos. 

No âmbito dos danos morais, o Estado foi condenado ao pagamento de 150 salários mínimos corrigidos para  a mãe e mais 100 salário mínimos para cada um dos filhos. A Agesul também terá que pagar os honorários advocatícios e custas processuais, totalizando, juntamente com as indenizações, R$ 1.496.000,00.