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Justiça

STF defere pedido da Adepol em ADI que questiona reforma da previdência em MS

Decisão do ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Ricardo Lewandowski, tomada na última terça-feira (26), permitiu o ingresso da Adepol-MS (Associação dos Delegados de Polícia de Mato Grosso do Sul) na ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) n.º 5843, que questiona as alterações feitas pelo Governo do Estado no regime previdenciário dos servidores de MS. Iniciada […]
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Decisão do ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Ricardo Lewandowski, tomada na última terça-feira (26), permitiu o ingresso da Adepol-MS (Associação dos Delegados de Polícia de Mato Grosso do Sul) na ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) n.º 5843, que questiona as alterações feitas pelo Governo do Estado no regime previdenciário dos servidores de MS.

Iniciada em 2017, a reforma teve novo capítulo neste ano, com unificação de alíquota de 14% aprovada pela Alems (Assembleia Legislativa de MS) no dia 21 de março. Sancionada pelo governador (PSDB), a nova lei passará a valer para todo o funcionalismo a partir de 2021. Atualmente, quem recebe até o teto do INSS de R$ 6.101, contribui com 11%. Já servidores, aposentados e pensionistas cujo vencimento excede esse valor pagam 14% somente sobre a diferença.

Na decisão, o ministro do Supremo conferiu a habilitação de amicus curiae à Adepol ‘por entender que os argumentos apresentados já estão contemplados’ na ADI. Ele destacou ainda que o representante jurídico da entidade poderá inclusive fazer sustentação oral por videoconferência, devendo inscrever-se previamente caso tenha interesse.

Na ação, ingressada em dezembro de 2017 pela ANERMB (Associação Nacional de Entidades Representativas de Policiais Militares e Bombeiros Militares), é pedido julgamento da inconstitucionalidade da Reforma da Previdência implementada em 2017 pelo Governo do Estado. Além da Adepol, integram a lista de entidades que ingressaram na ação o Sindijus (Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário de MS) e a (Ordem dos Advogados do Brasil, seccional de MS).

A ADI questiona dispositivos da Lei 5.101/2017, de Mato Grosso do Sul, que reunificou os planos previdenciários dos segurados do Regime Próprio de Previdência do Estado. Conforme a Associação, a alteração ocorreu sem a realização de estudo financeiro e atuarial, contrariando disposições da Constituição Federal sobre o tema, e sem a observância de normas gerais da União sobre a matéria.

Inicialmente, o Ministério da Previdência notificou a (Agência de Previdência Social de Mato Grosso do Sul) para realizar a segregação da massa de segurados, ou seja, a separação dos membros do regime próprio em dois grupos: financeiro e previdenciário, para equacionar o déficit. Os grupos seriam tratados separadamente em relação à gestão financeira e contábil.

Conforme os autos, o Plano Previdenciário que era composto pelos servidores que ingressaram no serviço público estadual através de concurso público a partir de 29 de junho de 2012 contava com montante depositado de, aproximadamente, R$ 377 milhões, garantindo o pagamento de seus benefícios sem a necessidade de recursos suplementares do Tesouro do Estado.

Entretanto, ao sancionar a Lei 5.101/2017, o Governo do Estado unificou os planos previdenciários sob a justificativa de resolver o equilíbrio financeiro, mas isso estaria comprometendo a viabilidade do regime próprio de previdência, pois os recursos acumulados e capitalizados em cinco anos seriam utilizados para cobertura do déficit do Plano Financeiro, por volta de R$ 85 milhões ao mês.

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