Decisão do desembargador Fernando Mauro Moreira Marinho, da 2ª Câmara Cível do TJMS (Tribunal de Justiça de ), manteve o acesso de pessoas com menos de 18 anos e idosos acima de 60 a estabelecimentos comerciais e de serviços em –a 260 km de Campo Grande. A prefeitura do município havia baixado decreto que vedava a presença dessas pessoas em lojas, escritórios e afins, como forma de conter o avanço do novo coronavírus (Covid19). A medida acabou derrubada por em primeira instância –mantida agora pelo desembargador.

A expediu em 6 de abril o decreto 195/2020 que, entre as diversas regras de flexibilização para autorizar o das atividades e serviços em meio à pandemia de coronavírus, vetava a presença de menores de 18 e dos idosos com mais de 60 em todos os ramos comerciais e empresariais.

Barrado em um supermercado, um policial militar aposentado de 61 anos apresentou mandado de segurança requerendo, em caráter liminar, a suspensão da proibição. A Justiça em Coxim deferiu o pedido, levando o município a apresentar o agravo de instrumento.

Marinho, relator do recurso, não viu fundamentos para atender ao pedido da prefeitura por não enxergar erro ou ilegalidade na decisão liminar. Para ele, o artigo do decreto que traz as proibições de acesso “manifesta discriminação desarrazoada e não positiva ao cenário pandêmico, tendo em vista que os idosos possuem necessidades básicas, tais como a aquisição de alimentos, medicamentos e outros insumos, não podendo, portanto, ser privados do acesso aos locais e serviços de que necessitam para sua sobrevivência, em desigualdade com os demais munícipes”.

O mérito da questão ainda será analisado no TJMS.