Quantidade de álcool era inferior à que a lei condena

Um motorista carreteiro de – a 338 km de Campo Grande -, foi demitido por justa causa após se envolver em acidente e passar pelo teste do bafômetro. A 2ª Vara do Trabalho de Três Lagoas, no entanto, reverteu a decisão, ao constatar que a quantidade de álcool foi inferior ao limite previsto no artigo 6º da resolução 432 do Contran (Conselho nacional de trânsito).

O caso aconteceu na manhã do dia 3 de junho de 2014, em Três Lagoas. Ele foi submetido pela PRF (Polícia Rodoviária Federal) a dois testes de bafômetro que constataram 0,07 mg/l de álcool no sangue e, após decorridos 15 minutos, 0,04 mg/l.

A decisão também condenou a transportadora ao pagamento das verbas rescisórias do motorista. A empresa, ainda assim, tentou recorrer TRT (Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região) mas o Tribunal manteve, por unanimidade, a decisão de 1º Grau.

Para o relator do caso, Desembargador Amaury Rodrigues Pinto Junior, a dispensa por justa causa é penalidade máxima ao trabalhador e a justificativa deve ser comprovada pelo empregador. No entendimento do relator, não foi possível concluir que o motorista estaria dirigindo sob efeito de álcool, como alegou a empresa, já que ele não foi autuado ou teve o veículo ou sua carteira de habilitação apreendida.

Sobre a diferença dos registros do teste de bafômetro, o magistrado esclareceu no voto que “essa tolerância é admissível considerando que o aparelho medidor pode estar desregulado. Desse modo, não é possível concluir que o autor dirigia sob efeito de álcool, pelo que não comprovada a falta grave alegada pela ré”, concluiu o Desembargador Amaury.