Ele afirmou que “índio bom é índio morto”

Jornalista mineiro foi condenado a pagar R$ 50 mil referente a dano moral coletivo após publicar artigo considerado ofensivo e pejorativo contra os índios Guarani-Kaiowá. Para o Justiça, o texto escrito por Walter Navarro e publicado no Webjornal O Tempo, de minas Gerais, em 2012, extrapolou a liberdade de expressão. O inquérito foi aberto pelo Ministério Público Federal de Mato Grosso do Sul.

No artigo com o título “Guarani-Kaiowá é o c… Meu nome agora é Enéas p…”, Navarro contesta o movimento ‘Somos Todos Guarani-Kaiowá’ e se refere aos índios como “insuportáveis”, “incestuosos” e “fraudulentos”. O jornalista ainda classificou mulheres indígenas como “libidinosas” e defendeu que “índio bom é índio morto”.

Em sua análise, o Judiciário, o conteúdo é “evidentemente discriminatório” e gerou prejuízo para imagem moral dos indígenas.

Na época da veiculação, o conteúdo gerou polêmica entre os leitores e resultou na demissão de Walter e retratação pública do jornal. Em explicação ao MPF o jornalista allegou “caráter humorístico” do texto. Contudo, na visão da Justiça, o artigo ultrapassou a esfera da mera crítica e/ou humor.

“A liberdade de expressão não pode ser aplicada para amparar expressões capazes de denegrir e incitar o ódio contra minorias e grupos populacionais que, em pleno 2017, lutam para ver garantidos seus direitos mínimos, como é o caso dos índios”, afirmou o Judiciário.

Para o MPF, a liberdade de expressão é um direito constitucional fundamental, mas é “injustificável permitir que, a pretexto de exercício da liberdade de expressão, sejam veiculadas publicações que se traduzem em incentivo à discriminação”.

Walter Navarro deve pagar indenização de R$ 50 mil pelo dano moral coletivo causado. O valor, inferior ao pedido do MPF, de R$ 100 mil, foi reduzido para se enquadrar à capacidade econômica do réu. O dinheiro será revertido em programas de saúde e de educação na Reserva Indígena de Dourados.