MPE acusou ex-prefeito após denúncias de

A Justiça determinou que herdeiros do ex-prefeito de  – distante 228 quilômetros de , que morreu em 2013 vítima de câncer, devolvam dinheiro aos cofres públicos. Essa sentença foi assinada pela juíza Daniela Vieira Tardin, titular da 4ª Vara Cível da Comarca, em um processo no qual o ex-gestor foi acusado de promoção pessoal com recursos da prefeitura. O valor da condenação é de R$ 148.796,23, cifra que deverá ser corrigida monetariamente e acrescida de juros. Ainda cabe recurso da decisão.

Essa ação civil de foi proposta pelo MPE (Ministério Público Estadual) em novembro de 2011. À época, Artuzi já não estava no comando da prefeitura, porque havia renunciado ao cargo no dia 1º de dezembro de 2010, numa carceragem da PF (Polícia Federal) na qual estava preso desde 1º de setembro daquele mesmo ano em decorrência da Operação Uragano, deflagrada para combater um suposto esquema de desvio de verbas públicas e pagamento de propinas envolvendo prefeito, vereadores e empresários da cidade.

Mas essa acusação apresentada à Justiça não tinha qualquer relação com a Uragano. Tratava-se de um caso que chegou ao conhecimento da Promotoria de Justiça a partir de uma denúncia feita pelo deputado federal Geraldo Resende (à época no PMDB, agora no PSDB), declarado desafeto político de Artuzi que nas eleições de 2016, quando disputou a Prefeitura de Dourados, chegou a exibir propaganda eleitoral com declaração de apoio da filha de Artuzi.

“Chegou ao conhecimento do autor através de representações formuladas pelo Deputado Federal Geraldo Resende Pereira em 11/12/2009 e 29/01/2010, anexadas ao nº 08/2010, ‘que o então Prefeito do Município de Dourados, Ari Valdecir Artuzi, por meio de propagandas de áudios (rádios), audiovisuais (jornais, panfletos, outdoor, etc) e símbolos, vinculou sua imagem, seu nome e sua logomarca com as obras e realizações da Prefeitura Municipal, caracterizando promoção pessoal, custeando as referidas propagandas com dinheiro público, bem como usou dos recursos do poder público para promover sua esposa Maria Aparecida de Freitas, futura candidata a deputada estadual’”, consta na sentença proferida no dia 3 de janeiro deste ano.

Ainda conforme os autos do processo, Geraldo Resende afirmou ao MPE “que o réu ‘explicitamente, quis vincular sua imagem às obras e realizações da prefeitura municipal, inclusive, com a supressão do brasão do município por sua logomarca particular’, cujos anúncios ‘realizados foram pagos com dinheiro do erário municipal, ferindo, ainda mais, aos princípios constitucionais da administração pública’”.

Mais de cinco anos após o início do processo, a condenação não pode ser aplicada a Artuzi, porque ele faleceu vítima de um câncer intestinal em agosto de 2013. Portanto, os efeitos dessa sentença foram aplicados ao espólio do ex-prefeito, ou seja, seus herdeiros, que deverão ressarcir aos cofres públicos municipais a importância de R$ 148.796,23.

“O valor devido deverá ser corrigido monetariamente pelo INPC/IBGE a partir de cada pagamento, e acrescido de juros de mora de 1% ao mês a partir da publicação desta sentença, até a data do efetivo pagamento”, pontuou a magistrada.