Promotor agravou denúncia contra PRF nesta segunda-feira

O advogado criminalista, Renê Siufi, que defende o policial rodoviário federal Ricardo Hyun Su Moon, 47 anos, acusado de matar a tiros o empresário Adriano Correa do Nascimento, 32 anos, e tentar matar Vinicius Cauã Ortiz Simões, 17, e Agnaldo Espinosa da Silva,  48,  no último dia 31 de dezembro em Campo Grande, afirma que os antecedentes criminais das vítimas poderão revelar “surpresas”. Nesta segunda-feira (23), o MPE (Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul) agravou a denúncia à Justiça contra o policial para homicídio qualificado, duas tentativas de homicídio e ainda fraude processual. Além disso, solicitou a perda do cargo público e quebra do sigilo telefônico.

A acusação é mais pesada que a da Polícia Civil, que encerrou o inquérito sobre a morte do empresário, no último dia 17 de janeiro, acusando-o de homicídio doloso, sem qualificadoras, e dupla tentativa de homicídio.

De acordo com Renê Siufi, o promotor contou uma história, na denúncia apresentada, que não consta no processo, mas que o pedido dos antecedentes criminais devem revelar “surpresas”.

“Eu tive informações, que as vítimas tinham antecedentes, mas ainda não tive acesso. Também não tive acesso a uma série de coisas no processo, por exemplo, a reconstituição do crime. Mas o juiz vai receber a denúncia, intimar o Ricardo a apresentar uma defesa, e a partir daí tomaremos as medidas”, disse.

Qualificadoras e aumento de pena

As qualificadoras inclusas na denúncia pelo MPE, “motivo fútil e recurso que dificultou a defesa das vítimas”, podem dobrar diretamente a pena base já delimitada, por exemplo, no art. 121, caput, estabelece pena de reclusão de 6 a 20 anos para o preceito primário “matar alguém”. Entretanto, traz no §2.º as qualificadoras, hipóteses em que a pena passa a ser de 12 a 30 anos. Note que a pena base abstrata dobrou.

As causas do crime ou majorante também podem aumentar a pena, por exemplo, no art. 121, §4.º “(…) a pena é aumentada de 1/3 (um terço) se o crime é cometido contra pessoa menor de 14 (quatorze) ou maior de 60 (sessenta) anos.”

Já no caso dos agravantes, a distribuição é feita de modo genérico na lei. Nesta última espécie, o juiz verá as particularidades de cada caso. Como no art. 61 do CP: “São circunstâncias que sempre agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime: (…)”. Ex.: hipótese de reincidência (inc. I do referido art.).

Perda de cargo

Ainda na visão do promotor, Ricardo Su Moon cometeu fraude processual, quando declarou que estava uniformizado, porém se apresentou nos vídeos de testemunhas com camiseta listrada. Segundo o MPE, o policial também foi ajudado por terceiras pessoas, que prestaram depoimentos tentando aparentar veracidade à farsa.

Por fim, a denúncia requer perda do cargo público de Ricardo e quebra do sigilo telefônico do acusado, além de remessa de cópia dos autos para apuração dos crimes, ao menos em tese, de fraude processual, falso testemunho e prevaricação praticados pelos policiais militares, pelo delegado de polícia e pelos policiais rodoviários federais que estiveram no local do crime, em razão de indícios de benefício ao acusado.

Agressões, acusações…

Em julho de 2016, uma mulher, de 46 anos, registrou boletim de ocorrência, depois que ela e outros funcionários foram acusados de furtar restos de sushi do estabelecimento. Na mesma noite, uma jovem, de 20 anos, foi expulsa do estabelecimento pelos braços após um desentendimento com o empresário. À época, a vítima foi orientada a procurar o Ministério do Trabalho e o caso foi registrado como vias de fato. 

As duas ocorrências foram registradas na Depac (Delegacia de Pronto Atendimento Comunitário), do Centro.