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Justiça

TJMS mantém decisão que concede laqueadura a mãe de 4 filhos

Foi negado por unanimidade
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Foi negado por unanimidade

Foi negado, por unanimidade, pelos desembargadores da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de MS, recurso do município de contra decisão liminar que concedeu a mãe de quatro filhos, G. da. S. O., a realização de laqueadura tubária. 
Em seu recurso, o município alegou que a decisão em questão não podia ser mantida, pois estava em desacordo com os impedimentos previstos na Lei nº 9.263/96 que regulamenta o planejamento familiar. 

Sustentou também que, caso fosse mantida a decisão liminar antes de serem esgotados os debates processuais, poderia ensejar a execução de uma pesada multa, com prejuízo para os cofres públicos municipais. Pediu assim, pelo efeito suspensivo da liminar e, ao final, a reforma da sentença. 

Por sua vez, G. da S.O. pediu pela manutenção da decisão, salientando que se encontra em sua quinta gestação e que já fez uso de outros métodos contraceptivos fornecidos gratuitamente pelo SUS, sem sucesso. 

O relator do processo, o juiz convocado para atuar no TJMS, Jairo Roberto de Quadros, afirmou em sua decisão que a situação em que se encontra G. da S.O., ao contrário do que alega o município, está em conformidade como o disposto na Lei n. 9.263/96 que diz que somente é permitida a esterilização voluntária “em homens e mulheres com capacidade civil plena e maiores de vinte e cinco anos de idade ou, pelo menos, com dois filhos vivos […]”, entre outros, que são coerentes com a situação de G. da S.O.

Para o magistrado, “dos elementos de convicção reunidos neste processo surge a relevância e a probabilidade da alegação, a ocasionar a antecipação desejada, principalmente considerando as particularidades percebidas, de situação realmente extrema, especialmente considerando ser esta a quinta gravidez da agravada, aliada ao fato de o uso de outros métodos contraceptivos fornecidos gratuitamente pelo SUS terem se revelado ineficazes, observando-se, ainda, que a agravada conta com 28 anos de idade, recebe mensalmente um salário-mínimo e tem outros quatro filhos a sustentar”, afirmou em seu voto.
 

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