Julgado na tarde desta segunda-feira pelo Tribunal de Justiça Desportiva (TJD) de São Paulo, Rogério Ceni foi apenas advertido. O goleiro são-paulino fica então livre para atuar na quinta-feira, diante do São Bernardo, fora de casa, em jogo válido pela nona rodada do Campeonato Paulista.

Ceni havia sido denunciado com base no artigo 250 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (praticar ato desleal ou hostil, prova ou equivalente) – pela tentativa de rasteira em Valdivia e a ombrada dada em Alan Kardec, no clássico de 2 de fevereiro contra o Palmeiras – e poderia pegar até três partidas de gancho na competição.

Mas, conforme a legislação, “é facultado ao órgão judicante substituir a pena de suspensão pela de advertência se a infração for de pequena gravidade”. Tendo sido essa a decisão do tribunal, o jogador, como esperava o departamento jurídico do clube, não se torna desfalque para seu time.

A advertência, no entanto, não se trata de absolvição. Ela será levada em consideração caso Ceni seja julgado em outra ocasião nesta edição da competição. “Ele perde a primariedade”, explica o promotor Wilson Marchetti, responsável por oferecer a denúncia do lance julgado nesta quinta-feira. Por causa disso, o São Paulo já anunciou que irá recorrer da decisão.