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Justiça

Justiça determina instalação de orelhões em comunidades pantaneiras

Decisão liminar estabelece que moradores do Paraguai-Mirim e da Barra do São Lourenço devem receber telefones públicos em 60 dias
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Decisão liminar estabelece que moradores do Paraguai-Mirim e da Barra do São Lourenço devem receber telefones públicos em 60 dias

O Ministério Público Federal (MPF) conseguiu, em decisão liminar, assegurar a instalação de telefones públicos nas comunidades Paraguai-Mirim e Barra do São Lourenço, no Pantanal de Mato Grosso do Sul. A decisão, da qual ainda cabe recurso, é um primeiro passo para a garantia do direito à comunicação, à vida e à inserção social dos mais de 640 ribeirinhos que vivem isolados na região, segundo dados do IBGE.

A ação foi ajuizada após recusa da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) em acatar Recomendação do MPF. A Agência adotou critérios rígidos para não aceitar a instalação dos orelhões, ignorando as peculiaridades da região pantaneira: planície alagável, com comunidades tradicionais e de ocupação territorial mais espaçada.

De acordo com orientações do Plano Geral de Metas para Universalização (PGMU) do Serviço Telefônico Fixo Comutado, do governo federal, orelhões devem ser instalados em todas as localidades com mais de 100 habitantes e com casas afastadas a, no máximo, 50 metros. As comunidades Paraguai-Mirim e Barra do São Lourenço possuem, respectivamente, 367 e 244 habitantes, mas a dinâmica das enchentes no Pantanal faz com que, no período de seca, as distâncias das casas superem a máxima estabelecida.

A única fiscalização feita pela Anatel na região – em 2010, após pedido do MPF – foi realizada em período de estiagem no Pantanal, realidade diferente da enfrentada pelos ribeirinhos nas cheias, quando a água se expande, ocupando rios, baías e corixos – acidentes geográficos que deveriam ser desconsiderados para a determinação da continuidade urbana.

Em relatório de fiscalização, os próprios servidores da Anatel reconheceram as dificuldades em estabelecer distâncias sem ponderar as áreas de alagamento e concluíram: “o conceito de ‘localidade’ não se aplica para os moradores ribeirinhos, por se tratar de situações atípicas”.

Sem saída

Para o Ministério Público Federal, além de preencher os requisitos objetivos adotados pela Anatel (número de habitantes e continuidade urbana), as comunidades do Paraguai-Mirim e da Barra do São Lourenço também são consideradas tradicionais e possuem, ainda, escolas rurais – outros dois critérios determinados em lei para a obrigatoriedade de instalação de telefônico público. Contudo, no entendimento da Anatel, como ainda não há regulamentação sobre o assunto, não é possível exigir a instalação dos orelhões.

Na decisão, a Justiça Federal considera os ribeirinhos em “situação de total isolamento” e afirma que “não se pode amesquinhar direitos sob a assertiva de ausência de regulamentação”. A Anatel tem 60 dias para providenciar a instalação dos telefones públicos, sob pena de multa diária de mil reais, a ser revertida em prol das comunidades. A Anatel ainda pode recorrer da liminar.

Distâncias e perigos

As comunidades Paraguai-Mirim e Barra do São Lourenço estão localizadas, respectivamente, a 130 e 240 km de . Isolados, os moradores convivem com restrições no acesso a serviços públicos essenciais, o que resulta na violação de diversos direitos, como o direito à saúde, à vida e à informação.

A região possui altos índices de acidentes com animais selvagens e, atualmente, a única forma de comunicação é um telefone público distante 50 km da Barra do São Lourenço, instalado no destacamento militar de Porto Índio. O trajeto só é possível pelo Rio Paraguai e, a remo – principal meio de transporte da população ribeirinha – são necessárias 20 horas em percurso estreito e penoso.

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