O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-BA) deferiu neste final de semana ação do candidato do DEM à Prefeitura de , ACM Neto, pedindo a retirada de propaganda do governo do Estado sob a alegação de benefício à candidatura de seu principal adversário, Nelson Pelegrino (PT). A liminar foi concedida pelo juiz da 20ª Zona Eleitoral, Carlos Geraldo Rodrigues Reis. ACM Neto também obteve vitória em outras duas ações na Justiça Eleitoral: uma contra o pedido de retirada de propaganda feito pelo PT e outra sobre direito de resposta.

O juiz Carlos Geraldo Rodrigues Reis deu prazo de 48 horas para que o governo de Jaques Wagner (PT) cumpra a decisão, a partir de sábado, sob de multa diária no valor de R$5 mil. Ele considerou ilegal “todo e qualquer conteúdo camuflado que, na verdade, refira-se à propaganda eleitoral indevida que tem por intuito beneficiar o seu candidato”. A coligação “É hora de defender Salvador” (DEM, PSDB, PPS, PV e PTN) já havia obtido a retirada de propaganda oficial da administração estadual na capital em decisão do TRE. No entanto, segundo a campanha democrata, o governo apenas mudou o slogan da propaganda.

Propaganda do PT

O juiz da 12ª Zona Eleitoral, Eduardo Afonso Maia, julgou favorável à coligação “É hora de defender Salvador” o pedido de retirada de um trecho da propaganda eleitoral do PT na televisão em que aparece um discurso feito por ACM Neto no da campanha de 2008. As imagens mostravam o candidato do DEM ao lado do prefeito João Henrique (PP). O PT tem 24 horas para retirar as inserções.

Direito de resposta

Em decisão da Justiça Eleitoral, ACM Neto também terá direito de resposta contra a coligação “Juntos por uma nova Salvador”, que apoia Pelegrino, no horário da propaganda eleitoral proporcional. A alegação do DEM é o de que, ao término do programa dos candidatos a vereador, eles se referiram à propaganda seguinte, da coligação encabeçada pelo DEM, como a “turma que estava na prefeitura e deixou Salvador abandonada”. O tempo de resposta vai ao ar na próxima terça-feira é será de um minuto.