Pleito da OAB/MS, a regra que permite o peticionamento físico nos casos de instabilidade do sistema eletrônico do TJ/MS (Tribunal de Justiça do Estado), o e-Saj, foi publicada no Diário de Justiça desta terça-feira (11). A regra excepcional foi estabelecida pelo Provimento n° 279, do Conselho Superior da Magistratura do Poder Judiciário de Mato Grosso do Sul.

A medida foi ressaltada pelo juiz auxiliar da Presidência, Carlos Alberto Garcete de Almeida, que lembrou que a resolução foi publicada após solicitação da Seccional. De acordo com Garcete, a possibilidade de peticionamento físico tem por finalidade sanar os problemas que estavam surgindo no momento de envio de documentos por via eletrônica, sobretudo naqueles casos de vencimentos de prazos processuais, quando, em determinada comarca, o sistema se apresentava instável. A Seccional destaca a atuação e empenho do juiz Garcete na confecção da resolução, de todo benéfica para a advocacia.

O documento foi confeccionado após solicitação da Seccional. “Na semana passada nos reunimos, e o Tribunal reconheceu os problemas e informou que faria a resolução”, comentou Leopoldo Fernandes da Silva Lopes, presidente da Comissão de Direito Eletrônico da OAB/MS. “Agora, o Tribunal começou a nos passar as informações referentes às mudanças acerca do sistema eletrônico”, completou.

A OAB/MS solicitou a melhoria do sistema, e a possibilidade de peticionamento físico quando o e-Saj estiver indisponível, pleito atendido nesta terça pelo TJ/MS. “A OAB/MS está atenta as reclamações dos advogados e todos os casos são registrados e enviados para providências. Os colegas não podem ser prejudicados”, ressaltou o presidente da OAB/MS, Leonardo Avelino Duarte. “Estamos realizando reuniões semanais e acompanhando o progresso da estabilidade do e-Saj”, completou.

A modalidade de peticionamento físico será aceita nos casos de instabilidade do e-Saj, para que não ocorra eventual perda de direito nas hipóteses que necessitem de apreciação urgente do Judiciário.

O provimento vem ao encontro de uma reivindicação da classe dos advogados do Estado. “Resolve esse problema que aflige a todos, pois trata daqueles casos onde o peticionamento eletrônico é impossível porque o sistema caiu localmente ou apresenta instabilidade local. São os casos em que o sistema continua a funcionar, mas que em virtude da má prestação do serviço, por parte da empresa de telecomunicação ou em virtude de algum problema de telecomunicação, ele não funciona localmente ou apresenta séria instabilidade para aquele que recebe o serviço. Então, nesses casos, o advogado não é capaz de peticionar eletronicamente e fica sem meios de realizar o seu trabalho”, explicou Avelino Duarte.

Não só para os casos de instabilidade, mas também nos de manutenção ou outros fatores de ordem técnica em que houver a indisponibilidade momentânea do Sistema, impedindo o acesso para impulsionamento dos processos.