Pular para o conteúdo
Justiça

Justiça de MS manda maternidade pagar babá para criança que perdeu a mãe no parto

Mulher fez pré-natal, não apresentava problemas de saúde, mas morreu durante uma cesariana na maternidade da Cândido Mariano
Arquivo -

Mulher fez pré-natal, não apresentava problemas de saúde, mas morreu durante uma cesariana na maternidade da Cândido Mariano

Desembargadores da 4ª Turma Cível do TJ-MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) acataram o recurso de um pai cuja mulher morreu durante o parto na Associação de Amparo à Maternidade e à Infância, em . A decisão determina que o hospital pague o valor de dois salários mínimos – cerca de R$ 1,1 mil – a uma babá para cuidar da criança. Cabe recurso. A criança, que tem um irmão pequeno, tem hoje cinco meses e está bem de saúde.

De acordo com texto publicado no site do TJ-MS, o processo em questão diz que em fevereiro de 2011, a mãe dos filhos de C.B.P. foi ao pronto socorro da maternidade para dar à luz e, durante o parto, por cesariana, morreu em decorrência de choque hipovolêmico (coração é incapaz de fornecer sangue suficiente para o corpo devido a perda de sangue e falta de nutrientes aos orgãos nobres).

O site diz também que C.B.P. entrou na justiça com uma ação cautelar inominada com pedido liminar para que a maternidade pagasse a ele R$ 4 mil mensais, referente ao custeio de três enfermeiras para cuidar do recém-nascido.

Além disso, C.B.P e os filhos requereram que a AAMI custeasse os tratamentos médicos que se fizessem necessários, o acompanhamento de pediatra e medicamentos, além de acompanhamento de psicólogo e babá.

O pai das crianças alega que a morte da mulher ocorreu por erro médico e por vício na prestação do serviço oferecido pela maternidade, motivo pelo qual pretende entrar com ação de reparação de danos.

A corte indeferiu a liminar justificando que, por mais que o fato tenha ocorrido de modo suspeito às partes, a tutela cautelar não é o instrumento adequado para a realização do direito material. Inconformado, C.B.P. agravou a decisão de primeiro grau.

O desembargador Dorival Renato Pavan, que teve o posicionamento condutor do processo, explicou que “acima das regras meramente processuais, existem os princípios da instrumentalidade das formas, da efetividade do provimento jurisdicional e existe, ainda, mais acima, o princípio da dignidade humana que, a meu ver, impede que o pedido dos autores não seja, ao menos, analisado”.

Para o desembargador, o pedido requerido em sede de cautelar poderia ser analisado como se de tutela antecipada se tratasse, em atenção ao permissivo do art. 273, §7º do CPC, que estipulou a fungibilidade entre as medidas cautelares e as antecipações de tutela.

Já quanto ao mérito, o desembargador afirmou que se há prova que convença o juiz da verossimilhança das alegações do requerente e o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, o pedido deve ser deferido.

“Por outras palavras, se é provável que os fatos narrados na inicial ocorreram e que levam à consequência jurídica objetivada pelo autor, então o requisito se encontra preenchido. No caso dos autos, esse juízo de probabilidade se encontra presente e, por ele, é possível a antecipação da tutela objetivada pelo autor”, explicou o desembargador em seu voto.

Pavan cita que os fatos narrados sustentam que a gestante fez o pré-natal, apresentando perfeitas condições de saúde: “por ora, basta constatar que não obstante bem de saúde, a esposa do autor faleceu, no momento em que deveria ser uma simples cirurgia de cesariana, para parto da criança que nasceu e que, logo depois, esteve privada da mãe, falecida na cirurgia. Daí por que entendo que se encontra presente a verossimilhança das alegações”.

Quanto ao pedido inicial, o desembargador Dorival entendeu que a presença de três enfermeiras é desnecessária tanto quanto o acompanhamento médico e os medicamentos, já que o recém-nascido é saudável e tais despesas seriam arcadas pelo pai, independentemente da morte da mãe.

“As duas crianças – uma das quais recém-nascida – não poderão contar com o amparo e os cuidados da mãe, tampouco com o aleitamento materno, necessário para o completo desenvolvimento da criança. E de um pai, que trabalha para a mantença da família e que não tem como cuidar das crianças em período integral. Daí por que deve ser deferida a medida apenas quanto à babá, para acompanhar as crianças no momento em que o pai precisar se ausentar”, concluiu o desembargador.

Por tais motivos, a Associação de Amparo à Maternidade e à Infância foi condenada ao pagamento de uma babá às crianças do agravante, no valor de dois salários mínimos mensais. (com informações da assessoria de imprensa do TJ-MS).

Compartilhe

Notícias mais buscadas agora

Saiba mais

Homem tem moto roubada por dupla armada no bairro Nova Lima

Em virada histórica, Brasil vence EUA pela Americup e está na final da maior competição de basquete das Américas

Vizinhos de apartamento saem na porrada dentro de elevador no Centro de Campo Grande

VÍDEO: Jovem mata homem com golpes de facão na cabeça no Taquarussu em Campo Grande

Notícias mais lidas agora

Justiça manda Consórcio Guaicurus pagar R$ 184 mil por atrasos de ônibus em Campo Grande

Filho de policial civil é morto em frente de conveniência no Nova Lima

calendário

Acabou a folga? Único feriado nacional de setembro cai em um domingo

Fora do amistoso da seleção, Vini Jr. marca gol e Real Madrid vence Mallorca de virada no Campeonato Espanhol

Últimas Notícias

Mundo

Sargento brasileiro que servia no Exército de Israel morre na Faixa de Gaza

Ariel pode ter morrido com tiro acidental de soldado aliado

Esportes

Cruzeiro vence São Paulo e assume a vice-liderança do Campeonato Brasileiro

Único gol da partida foi na cobrança de falta de Matheus Pereira

Polícia

Homem é espancado por grupo de 10 pessoas e tem corrente roubada na Chácara dos Poderes

Vítima reconheceu um dos agressores, sabe nome, telefone e até rede social dele

Esportes

Botafogo goleia Red Bull Bragantino por 4 a 1 no Rio de Janeiro e cola no G4

Com mais uma vitória, Alvinegro chega nas primeiras colocações do Brasileirão