Vereadores da Câmara Municipal de Campo Grande mantiveram veto do Executivo a 36 emendas à Lei de Diretrizes Orçamentárias, durante a sessão ordinária desta terça-feira, dia 2. No total, 241 emendas dos vereadores foram sancionadas.
Os vereadores aprovaram 277 emendas ao Projeto de Lei 11.777/25, que dispõe sobre as diretrizes para elaboração da Lei Orçamentária do Município de Campo Grande para o exercício financeiro de 2026. O objetivo é garantir recursos para áreas como desenvolvimento, infraestrutura, saúde, educação e outras que buscam melhorias à população. Destas, 241 foram incorporadas à proposta e 36 vetadas.
A previsão da LDO é de R$ 6,66 bilhões para o próximo ano. Caso seja somado o valor do Regime Próprio da Previdência Social, a receita considerada é de R$ 6,8 bilhões. A LDO é usada para estabelecer metas da administração pública e como base para elaborar o orçamento, que é definido por meio da LOA (Lei Orçamentária Anual), entregue ontem na Casa de Leis pela prefeita Adriane Lopes (PP).
Também foi mantido Veto Total ao Projeto de Lei Complementar 975/25, que reduz para 2% a alíquota do Imposto sobre Serviços, incidente sobre os serviços prestados por startups de informática, empresas de informática e congêneres. A proposta é do vereador Maicon Nogueira (PP). A prefeitura justificou o veto alegando inconstitucionalidade formal, ante a ausência de estudo do impacto orçamentário-financeiro e medidas de compensação. A administração municipal alega descompasso com o Plano de Promoção do Equilíbrio Fiscal.
Os vereadores avaliaram ainda veto parcial ao Projeto de Lei 11.616/25, que dispõe sobre a erradicação e substituição da planta exótica Murta no Município de Campo Grande. A proposta é do vereador Veterinário Francisco (União Brasil), assinada também pelos vereadores Landmark (PT) e Jean Ferreira (PT). Os vereadores derrubaram veto a artigo do projeto, proveniente de emenda do vereador André Salineiro (PL), prevendo que “nos casos de imóveis de uso residencial ou comercial que, anteriormente à entrada em vigor desta Lei, já mantinham mais de 10 exemplares da planta Murta, o Poder Executivo Municipal, por meio da secretaria competente, realizará, às expensas do Município, um plano específico para a substituição dos exemplares existentes, vedada a imposição de qualquer ônus financeiro ao respectivo proprietário ou possuidor, bem como a aplicação da multa”.
A medida visa garantir justiça e razoabilidade na implementação do plano de erradicação, considerando que o plantio ocorreu antes da vigência da lei. Com a derrubada do veto, essa emenda será promulgada e incorporada à legislação. Foi mantido veto apenas em relação a artigo 3º, que trata das fases do plano de erradicação da planta.
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(Revisão: Bianca Iglesias)