O ministro do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), Antonio Carlos Ferreira, negou agravo em recurso de Loester Trutis e Raquelle Lisboa Alves Souza, esposa do ex-deputado por Mato Grosso do Sul. Assim, manteve a decisão do TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul) que condenou os dois por desvio de verba pública.
Na decisão, o ministro lembrou que a Procuradoria Regional Eleitoral em Mato Grosso do Sul abriu processo contra o casal de políticos. Assim, sustentou que Raquelle Lisboa Alves Souza recebeu R$ 1 milhão do FEFC (Fundo Especial de Financiamento de Campanha).
Além disso, apontou que Loester Carlos Gomes de Souza recebeu R$ 1.026.000,00 do Fundo Partidário. “Esses valores, porém, em vez de serem aplicados no interesse de suas respectivas candidaturas ao Legislativo estadual e ao federal, respectivamente, teriam sido usados para abrir empresa no ramo de alimentos/comida em Campo Grande/MS”, afirmou a procuradoria em denúncia.
A publicação consta no Diário Oficial do TSE desta sexta-feira (15). O Jornal Midiamax acionou o ex-parlamentar para posicionamento sobre a decisão. Contudo, não houve retorno até a publicação desta matéria. O espaço seguirá aberto para manifestação.
Desvio de recursos
Trutis tentou retorno à Câmara dos Deputados em Brasília, e Raquelle concorreu a deputada estadual nas eleições gerais de 2022.
Os candidatos foram condenados devido ao uso de “recursos recebidos dos referidos fundos públicos por meio da contratação de empresas de fachada”. Estas deveriam realizar a prestação de serviços de publicidade das campanhas eleitorais dos candidatos.
Entre as despesas destacadas pelo TRE-MS, estavam mais de R$ 770 mil com este tipo de serviço. Após a condenação, o casal tentou recurso no Tribunal Regional.
Contudo, o TRE-MS negou provimento e a tentativa se estendeu até instância superior. No TSE, mantiveram os argumentos encaminhados ao Regional. Entre os pontos de Trutis e a esposa, está “o fato de os imóveis indicados não possuírem estrutura física permanente de atendimento ao público não configurava, por si só, irregularidade ou demonstração de inexistência das empresas ou dos serviços contratados”.
✅ Siga o @midiamax no Instagram
Fique por dentro de tudo que acontece em Mato Grosso do Sul, no Brasil e no mundo! No perfil do @midiamax você encontra notícias quentinhas, vídeos informativos, coberturas em tempo real e muito mais! 📰
🎁 E não para por aí! Temos sorteios, promoções e até bastidores exclusivos para você!
🔔 Clique aqui para seguir e não perder nada!
***