O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve a condenação da prefeita de Água Clara, Gerolina da Silva Alves (PSDB), e de seu vice, Sebastião Ottoni, ao pagamento de uma multa individual de R$ 20.000,00.
A penalização foi aplicada devido à veiculação de publicidade institucional no site oficial da prefeitura durante o período vedado das eleições de 2024, prática configurada como conduta vedada pela legislação eleitoral.
A decisão, proferida pelo ministro relator Antonio Carlos Ferreira, confirma o acórdão do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE/MS).
O caso teve origem em uma representação movida pela Coligação “É Hora de Cuidar da Nossa Gente”. Ficou comprovado nos autos, e reconhecido pelos próprios gestores, que publicações com a logomarca da gestão permaneceram no ar durante o período proibido, que compreende os três meses anteriores ao pleito.
No recurso, a defesa de Gerolina Alves e Sebastião Ottoni argumentou que não houve ato intencional para beneficiar candidaturas, nem o emprego de verbas públicas para as publicações.
Alegaram também que o conteúdo foi retirado do ar assim que foram notificados e que a multa seria desproporcional, uma vez que a conduta não foi considerada grave o suficiente para a cassação dos mandatos.
O TSE, contudo, fundamentou a manutenção da pena sob a jurisprudência consolidada de que a configuração da conduta vedada é objetiva. Segundo o entendimento, basta que os fatos se adequem à proibição legal, sendo desnecessário comprovar a intenção eleitoreira ou o potencial para desequilibrar a disputa.
A responsabilidade do chefe do Executivo, no caso a prefeita, também é objetiva, segundo a decisão. O texto divulgado no Diário Oficial do TSE desta segunda-feira, 22, considera que a objetividade se dá pelo decorrer do seu dever de fiscalizar os canais oficiais da administração pública.
Sobre o valor da multa, o TRE/MS já havia considerado a sanção de R$ 20.000,00 proporcional à infração, destacando a “permanência prolongada do conteúdo vedado, que perdurou por quase 60 dias”.
A legislação prevê multa que pode variar de 5 mil a 100 mil UFIRs para este tipo de infração. O TSE concluiu que a decisão estava devidamente fundamentada, não havendo razões para alterar o valor.
Outro lado
A reportagem buscou a prefeita Gerolina para manifestação sobre o assunto, mas até o momento não houve retorno. O espaço permanece aberto.
💬 Receba notícias antes de todo mundo
Seja o primeiro a saber de tudo o que acontece nas cidades de Mato Grosso do Sul. São notícias em tempo real com informações detalhadas dos casos policiais, tempo em MS, trânsito, vagas de emprego e concursos, direitos do consumidor. Além disso, você fica por dentro das últimas novidades sobre política, transparência e escândalos.
📢 Participe da nossa comunidade no WhatsApp e acompanhe a cobertura jornalística mais completa e mais rápida de Mato Grosso do Sul.