O suplente de vereador Valdecir Souza de Oliveira, o Valdecir Tripa (PP), de Amambai, encara o plenário do Tribunal Superior Eleitoral nesta semana, diante da decisão do ministro Floriano de Azevedo Marques, em que foi negado seguimento ao recurso interposto, mantendo a sua condenação por propaganda eleitoral irregular nas eleições de 2024.
A decisão se fundamentou na intempestividade do agravo, que foi apresentado fora do prazo legal de três dias.
Conforme a decisão do TSE, o processo teve origem em uma representação movida por Janete Moraes Obal Cordoba, candidata à Prefeitura de Amambai à época.
Ela acusou Oliveira de divulgar propaganda eleitoral em endereços eletrônicos não comunicados previamente à Justiça Eleitoral. A prática, segundo a decisão, contraria o artigo 57-B da Lei 9.504/97 e o artigo 28 da Resolução-TSE 23.610.
A condenação, estabelecida em primeira instância pela 1ª Zona Eleitoral e confirmada pelo TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul), fixou uma multa de R$ 5.000,00 a Valdecir Tripa.
Na decisão monocrática, o ministro relator destacou que a decisão que recusou o recurso anterior foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico, em 16 de dezembro de 2024, estabelecendo o prazo final para o recurso em 19 de dezembro do mesmo ano.
Contudo, a defesa de Oliveira protocolou o agravo somente em 20 de dezembro de 2024.
Os advogados do suplente argumentaram que a publicação não teria ocorrido na data informada, apresentando como prova uma captura de tela de uma busca sem resultados no sistema do Diário da Justiça Eletrônico.
O ministro relator do TSE, no entanto, considerou que a imagem não é um documento oficial apto a comprovar a ausência de publicação e que a certidão emitida pela Secretaria Judiciária do tribunal de origem possui presunção de veracidade.
Quanto ao mérito do caso, que não chegou a ser analisado pelo TSE devido à questão processual, a defesa de Valdecir alegava uma falha técnica na transmissão dos dados de seu registro de candidatura, o que teria ocasionado a omissão dos endereços eletrônicos.
Os advogados alegaram ainda a ausência de conhecimento prévio sobre a irregularidade, a invalidez das capturas de tela como prova e a desproporcionalidade da multa aplicada. O acórdão do TRE-MS, por sua vez, havia mantido a penalidade.
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(Revisão: Dáfini Lisboa)